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Confaz altera regras do ICMS-ST para materiais de construção destinados ao Espírito Santo

Protocolo ICMS 69/2019

25/09/2019 11:22:10

PROTOCOLO ICMS 69, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

Confaz altera regras do ICMS-ST para materiais de construção destinados ao Espírito Santo
Este Ato altera o Protocolo ICMS 196, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, para estabelecer a inaplicabilidade do regime nas operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas nas NCM 68.10, com efeitos a partir de 1-11-2019.
 
Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 196/09, de 11 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
"V - às operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 68.10."
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação. 

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