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Confaz altera regras do ICMS-ST para produtos alimentícios

Protocolo ICMS 70/2019

25/09/2019 11:23:59

PROTOCOLO ICMS 70, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Confaz altera regras do ICMS-ST para produtos alimentícios
Este Ato a
ltera o Protocolo ICMS 15, de 8-4-2019, para estabelecer que o regime de substituição tributária nas operações com os produtos alimentícios classificados no Cest 17.031.01 entrou em vigor em 1-7-2019.
O Protocolo ICMS 15/2019 alterou o Protocolo ICMS 53, de 29-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 52/17.

 
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita e Tributação, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,
resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Protocolo ICMS 15/19, de 8 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, exceto em relação ao CEST 17.031.01 que produzirá efeitos a partir do dia 1º de julho de 2019.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

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