Trabalho e Previdência
CIRCULAR 163 CEF, DE 7-1-99
(DO-U DE 8-1-99)
FGTS
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Códigos para Saque
Estabelece
os códigos para movimentação da conta vinculada do FGTS.
Revoga a Circular 5 CEF, de 21-12-90 (Informativo 52/90).
A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tendo em vista o disposto no artigo
7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11-5-90, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/90,
de 8-11-90, baixa a seguinte circular disciplinando a movimentação
das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores
não empregados e seus dependentes e empregadores.
1. A partir da publicação desta Circular, as hipóteses de movimentação
de conta vinculada, previstas nas Leis 7.670/88, de 5-9-88; 8.630/93, de 25-2-93;
e 8.036/90, de 11-5-90, com redação alterada pelas Leis 8.678/93,
de 13-7-93; 8.922/94, de 25-7-94; e 9.491/97, de 9-9-97, e ainda as regulamentações
contidas nos Decretos 99.684/90, de 8-11-90; 2.430/97, de 17-12-97 e 2.582/98,
de 8-5-98, são operacionalizadas da seguinte forma:
CÓD. |
BENEFICIÁRIO |
ESPECIFICAÇÕES DA MOVIMENTAÇÃO |
01 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
MOTIVO |
Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou |
||
Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou |
||
Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/98, de 21-1-98, conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou |
||
Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembléia ou da autoridade competente; |
||
PROVA |
||
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando for o caso, e apresentação de: |
||
a) para afastamentos ocorridos a partir de 16-2-98, inclusive, comprovante de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos à vigência do contrato, acrescidos de atualização monetária e juros; |
||
Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo de conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, e apresentação de: |
||
a) para afastamentos ocorridos a partir de 16-2-98, inclusive, comprovante de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos à vigência do contrato acrescidos de atualização monetária e juros; |
||
Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial. |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
documento de identificação do solicitante; |
||
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), quando for o caso; |
||
inscrição PIS-PASEP. |
||
01 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
VALOR |
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa acrescido dos depósitos rescisórios. |
||
02 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
MOTIVO |
Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do firmado por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força maior. |
||
PROVA |
||
Certidão ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, e apresentação de: |
||
a) para afastamentos ocorridos a partir de 16-2-98, inclusive, comprovante de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 20% do total dos depósitos relativos à vigência do contrato, acrescidos de atualização monetária e juros; |
||
b) TRCT, quando houver; |
||
c) CTPS, na hipótese de saque de trabalhador; ou |
||
d) cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, quando tratar-se de diretor não empregado; |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
documento de identificação do solicitante; |
||
CTPS, quando for o caso; |
||
inscrição PIS-PASEP. |
||
VALOR |
||
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
||
03 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
MOTIVO |
Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades; ou |
||
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual. |
||
PROVA |
||
TRCT, homologado quando for o caso, e apresentação de: |
||
a) declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas atividades; |
||
b) declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato em conseqüência da falência; |
||
c) cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; |
||
d) certidão de óbito do empregador individual; |
||
e) decisão judicial transitada em julgado; |
||
f) documento de nomeação, pelo juiz, do síndico da massa falida, quando for o caso. |
||
Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor em razão da extinção, fechamento ou supressão, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa. |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
documento de identificação do solicitante; |
||
CTPS, quando for o caso; |
||
inscrição PIS-PASEP. |
||
VALOR |
||
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa. |
||
04 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
MOTIVO |
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado por obra certa ou do contrato de experiência; |
||
Extinção normal do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/98; ou |
||
Término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo. |
||
PROVA |
||
TRCT, quando for o caso; |
||
Para afastamentos ocorridos a partir de 16-2-98, inclusive, comprovante de recolhimento dos depósitos rescisórios do FGTS correspondentes ao mês da rescisão e mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, acrescidos de atualização monetária e juros; |
||
CTPS com anotação do contrato de trabalho com duração de até 90 dias; |
||
CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 90 dias; |
||
CTPS com anotação do contrato de trabalho onde conste a condição de contratado por prazo determinado, nos termos da Lei 9.601/98, e cópia do instrumento contratual e respectivas prorrogações, se houver; |
||
TRCT, homologado, CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 1 ano, inclusive os regidos pela Lei 9.601/98; |
||
Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando tratar-se de diretor não empregado; |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
documento de identificação do solicitante; |
||
CTPS, quando for o caso; |
||
inscrição PIS-PASEP. |
||
VALOR |
||
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
||
05 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO |
Aposentadoria, inclusive por invalidez; |
||
Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria; ou |
||
Exoneração do diretor, a pedido ou por justa causa, relativo a mandato exercido após a aposentadoria. |
||
PROVA |
||
Documento fornecido pela Previdência Social ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada em Diário Oficial, e: |
||
a) TRCT para contrato tácita ou expressamente pactuado após a DIB Data de Início do Benefício da aposentadoria; |
||
b) cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a exoneração a pedido ou por justa causa, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial no caso de Diretor não empregado; ou |
||
c) declaração comprovando a desfiliação junto ao sindicato representativo da categoria profissional, ou órgão congênere, no caso de exercício de atividade na mesma condição, após a aposentadoria de trabalhador avulso. |
||
NOTA |
||
em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer das três esferas, a continuidade de prestação de serviços de trabalhador aposentado caracteriza novo contrato de trabalho, nulo quando não precedido de necessária aprovação do trabalhador em concurso público, conforme estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; |
||
comprovada a nulidade do contrato de trabalho, cabe ao empregador o resgate dos depósitos recolhidos ao FGTS. |
||
OBSERVAÇÃO |
||
no caso de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da letra A. |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
documento de identificação do solicitante; |
||
CTPS, quando for o caso; |
||
inscrição PIS-PASEP. |
||
VALOR |
||
total das contas vinculadas de contratos de trabalho rescindidos/extintos antes da aposentadoria. |
||
saldo da conta vinculada, devidamente atualizado, existente até a extinção do contrato de trabalho pela DIB Data de Início do Benefício da aposentadoria. |
||
saldo da conta vinculada havido durante o contrato de trabalho firmado após a aposentadoria até a data do efetivo desligamento. |
||
saldo das contas vinculadas pertencentes ao trabalhador avulso havido até a DIB Data de Início do Benefício da aposentadoria ou da desfiliação do sindicato, após a aposentadoria |
||
06 |
Trabalhador avulso |
MOTIVO |
Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias. |
||
PROVA |
||
Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias. |
||
OBSERVAÇÃO |
||
Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso, de posse da Declaração, o trabalhador poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação, permaneça com suas atividades de avulso suspensas. |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
documento de identificação do solicitante; |
||
inscrição PIS-PASEP. |
||
VALOR |
||
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição de avulso. |
||
07 |
Trabalhador avulso portuário |
MOTIVO |
Cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31 de dezembro de 1994 ao órgão local de gestão de mão-de-obra. |
||
PROVA |
||
Solicitação do cancelamento do registro profissional efetuada junto ao OGMO Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra e declaração deste, contendo a data do cancelamento do registro profissional, e |
||
Comprovante de recebimento da indenização de que trata o artigo 59, inciso I, da Lei 8.630/93, de 25-2-93, e apresentação de TRCT, se for o caso. |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
documento de identificação do solicitante; |
||
inscrição PIS-PASEP. |
||
VALOR |
||
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição de avulso portuário. |
||
10 |
Empregador |
MOTIVO |
Rescisão do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 5-10-88, na condição de não optante, tendo havido pagamento de indenização. |
||
PROVA |
||
Rescisão contratual, ou TRCT com código de saque 01, homologada na forma prevista nos parágrafos do artigo 477 da CLT, da qual conste, em destaque, o pagamento da parcela correspondente à indenização, referente ao tempo de serviço trabalhado na condição de não optante e, para afastamentos ocorridos a partir de 16-2-98, inclusive, apresentação do comprovante de recolhimento dos depósitos rescisórios do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos ao período trabalhado na condição de optante, acrescidos de atualização monetária e juros, se for o caso. |
||
Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo de conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do feito; |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
identificação do empregador; |
||
documento de identificação do representante legal do empregador; |
||
VALOR |
||
Saldo da conta vinculada individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante. |
||
23 |
Dependentes de trabalhador, de diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO |
Falecimento de trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso. |
||
PROVA |
||
Declaração de dependentes, contendo a identificação e data de nascimento de cada dependente, fornecida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal e apresentação de: |
||
a) TRCT, para o contrato de trabalho extinto pelo óbito; |
||
b) CTPS ou declaração das empresas comprovando o vínculo empregatício, se for o caso; |
||
OBSERVAÇÃO |
||
na hipótese de saque de dependente de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da letra A. |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
documento de identificação do solicitante; |
||
inscrição PIS-PASEP do titular. |
||
VALOR |
||
Saldo total das contas vinculadas em nome do de cujus, rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados. |
||
26 |
Empregador |
MOTIVO |
Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 5-10-88, na condição de não optante, não tendo havido pagamento de indenização. |
||
PROVA |
||
TRCT preenchido pelo empregador com os dados necessários à identificação da conta não optante e contendo autorização de saque da Delegacia Regional do Trabalho (DRT)/Ministério do Trabalho (MTb) no campo 57, ou |
||
TRCT preenchido pelo empregador e relação das contas cujo saque esteja sendo pleiteado, em caso de autorização de saque de forma coletiva, devidamente assinada e carimbada em todas as folhas pela DRT/MTb, contendo: |
||
a) identificação da empresa razão social, nome de fantasia e CGC/CEI; |
||
b) nome do empregado; |
||
c) nº e série da CTPS; |
||
d) inscrição PIS/PASEP; |
||
e) datas de admissão, afastamento e nascimento. |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
identificação do empregador; |
||
documento de identificação do representante legal do empregador. |
||
DA AUTORIZAÇÃO DA DRT/MTb |
||
O empregador deverá solicitar a autorização de saque à DRT/MTb, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a rescisão/extinção do contrato e a razão do não pagamento da indenização. |
||
Constitui documentação básica exigida nesses casos: |
||
a) Termo de Rescisão de Contrato homologado nos termos do artigo 477 da CLT; |
||
b) comprovação de despedida do empregado por justa causa; |
||
c) comprovação de quebra de vínculo empregatício a pedido do empregado; |
||
d) certidão de Óbito ou declaração expedida pela Previdência Social, no caso de falecimento do empregado; ou |
||
e) certidão emitida pela Justiça do Trabalho contendo lista de empregados que encontram-se em litígio contra a empresa, ou de empregados não optantes que não possuam ação trabalhista contra a interessada; e |
||
f) documento que comprove a perda do vínculo empregatício há mais de dois anos; e |
||
g) outros documentos, a critério da DRT/MTb, julgados necessários à avaliação do mérito. |
||
VALOR |
||
Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante. |
||
27 |
Empregador |
MOTIVO |
Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização do tempo de serviço não optante, nos termos da transação homologada pela autoridade competente, durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 6º do Regulamento Consolidado do FGTS. |
||
Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador, do valor correspondente à indenização referente ao tempo de serviço não optante, anterior a 5-10-88, efetuado durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme o artigo 73 do Regulamento Consolidado do FGTS. |
||
PROVA |
||
Declaração de opção pelo FGTS, se esta foi realizada antes de 5-10-88 e apresentação de: |
||
a) Termo de Transação do tempo de serviço, homologado pela autoridade competente, ou |
||
b) GR Guia de Recolhimento e RE Relação de Empregados ou GRE Guia de Recolhimento do FGTS comprovando o recolhimento em conta optante do trabalhador; |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
identificação do empregador |
||
documento de identificação do representante legal do empregador. |
||
VALOR |
||
Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante. |
||
80 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO |
Ser portador do vírus HIV SIDA/AIDS. |
||
PROVA |
||
Atestado médico fornecido por instituto oficial de Previdência Social ou de Saúde Pública, de âmbito federal, estadual ou municipal, onde conste menção à Lei 7.670/88 ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) respectivo, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico, e |
||
Exame laboratorial específico. |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
CTPS; |
||
documento de identificação do solicitante; |
||
inscrição PIS-PASEP. |
||
VALOR |
||
Saldo das contas vinculadas do titular. |
||
81 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO |
Estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna. |
||
PROVA |
||
Atestado médico, com validade de trinta dias, contados de sua expedição, fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, contendo o diagnóstico expresso e o estágio clínico atual da doença e do paciente, código CID respectivo, menção à Lei 8.922/94, de 25-7-94, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico, e |
||
cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico, e |
||
documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente acometido pela doença. |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
CTPS; |
||
documento de identificação do solicitante; |
||
inscrição PIS-PASEP. |
||
VALOR |
||
Saldo das contas vinculadas do titular. |
||
86 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
MOTIVO |
Permanência do titular, por três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, para os contratos de trabalho extintos a partir de 14-7-90, inclusive. |
||
PROVA |
||
CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou |
||
CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime de FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou |
||
cópia da ata da assembléia comprovando o desligamento, em se tratando de diretor não empregado, há, no mínimo, três anos, a partir de 14-7-90, inclusive; ou |
||
declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores, ocorrida há, no mínimo, três anos, a partir de 14-7-90, inclusive. |
||
OBSERVAÇÃO |
||
cumprido o prazo de inatividade, a solicitação de saque será pertinente a partir do mês de aniversário do titular; |
||
uma vez adquirido o direito, este poderá ser exercido mesmo que o titular venha firmar outro contrato. |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
CTPS; |
||
documento de identificação do solicitante; |
||
inscrição PIS-PASEP. |
||
VALOR |
||
Saldo das contas vinculadas com afastamento superior a três anos, do titular que tenha cumprido o interstício de três anos fora do regime do FGTS. |
||
87 |
Trabalhador ou diretor não empregado |
MOTIVO |
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos, sem crédito de depósito, e cujo afastamento tenha ocorrido até 13-7-90, inclusive. |
||
PROVA |
||
CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou |
||
comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou |
||
cópia da ata da assembléia que comprove o afastamento do diretor não empregado; ou |
||
declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores. |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
documento de identificação do solicitante; |
||
inscrição PIS-PASEP. |
||
VALOR |
||
Saldo das contas vinculadas do titular que satisfaçam os requisitos. |
||
88 |
Pessoa indicada pelo Juiz |
MOTIVO |
Determinação Judicial. |
||
PROVA |
||
Ordem Judicial. |
||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
||
documento de identificação do solicitante; |
||
inscrição PIS-PASEP do titular. |
||
VALOR |
||
Valor ou percentual indicado na ordem judicial, limitado ao saldo da conta vinculada. |
||
91 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO |
Utilização do FGTS para aquisição de moradia própria, imóvel já concluído. |
||
CONDIÇÕES BÁSICAS |
||
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; |
||
Não ser proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção: |
||
a) financiado pelo SFH Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do território nacional; |
||
b) no atual município de residência, ou no município onde exerça sua ocupação principal. |
||
Não ser usufrutuário de imóvel residencial; |
||
Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%; |
||
Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial; |
||
Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH. |
||
OBSERVAÇÃO |
||
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. |
||
VALOR |
||
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores: |
||
a) limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no SFH; |
||
b) da avaliação feita pelo agente financeiro; |
||
c) de compra e venda |
||
92 |
Trabalhador, diretor não empregado, ou trabalhador avulso |
MOTIVO |
Utilização do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor decorrente de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria. |
||
CONDIÇÕES BÁSICAS |
||
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; |
||
Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento; |
||
Contar com o interstício mínimo de dois anos da movimentação anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/liquidar saldo devedor; |
||
O valor do FGTS a ser utilizado para amortização extraordinária não pode ser inferior ao montante correspondente a doze vezes o valor da prestação vigente à data da operação. |
||
OBSERVAÇÃO |
||
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. |
||
VALOR |
||
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor integral do financiamento, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria. |
||
93 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO |
Utilização do FGTS para abatimento das prestações decorrentes de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria. |
||
CONDIÇÕES BÁSICAS |
||
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; |
||
Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento; |
||
Efetuar o pedido de utilização do FGTS uma vez a cada período de, no mínimo, doze meses, vedada a utilização cumulativa. |
||
OBSERVAÇÃO |
||
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. |
||
VALOR |
||
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, observados os limites de utilização estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS. |
||
94 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO |
Utilização do FGTS para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização. |
||
CONDIÇÃO |
||
Formalização de pedido de aplicação junto ao administrador do Fundo Mútuo de Privatização FMP-FGTS ou do Clube de Investimento CI-FGTS, e |
||
Apresentação de extrato da conta vinculada, que pretenda utilizar em FMP-FGTS, junto à Administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS e de documentação de identificação |
||
VALOR |
||
Até cinqüenta por cento do saldo disponível, de todas as contas vinculadas do titular, já consideradas as eventuais utilizações anteriores em FMP. |
||
95 |
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
MOTIVO |
Utilização do FGTS para pagamento das parcelas de recursos próprios de imóvel residencial em fase de construção vinculado a programas de financiamento ou de autofinanciamento. |
||
CONDIÇÕES BÁSICAS |
||
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; |
||
Não ser proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção: |
||
a) financiado pelo SFH em qualquer parte do território nacional; |
||
b) no atual município de residência, ou no município onde exerça sua ocupação principal. |
||
Não ser usufrutuário de imóvel residencial; |
||
Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%; |
||
Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial; |
||
Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH. |
||
OBSERVAÇÃO |
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As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. |
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VALOR |
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Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores: |
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a) limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no SFH; |
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b) da avaliação feita pelo agente financeiro; |
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c) de compra e venda ou custo total da obra; |
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d) somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro a realizar. |
2. O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), formulário
aprovado pelas Portarias 3.750/90 e 3.821/90, de 26-11-90, e 18-12-90, respectivamente,
expedidas pelo Ministério do Trabalho (MTb), é o documento oficial
para saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses que exijam rescisão/extinção
do contrato de trabalho, e deve ser apresentado em via original.
2.1. É facultado ao empregador a impressão do TRCT em formulário
contínuo, conforme previsto na Portaria 3.821/90, respeitando o layout
e especificações técnicas padronizadas pela Portaria 3.750/90.
2.1.1. Somente é facultado ao empregador a modificação, de acordo
com as suas necessidades, dos títulos dos campos 25 a 50, destinados à
informação de valores de verbas rescisórias, devendo os demais
campos permanecerem inalterados, inclusive no que diz respeito à numeração
e respectiva denominação.
2.2. O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo empregador/preposto sobre
carimbo identificador da empresa e da pessoa averbante, no campo 52, não
sendo permitida a assinatura sobre carbono ou autocarbonada.
2.3. O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo trabalhador no campo 55
e, quando for o caso, pelo seu representante legal no campo 56, não sendo
permitida a assinatura sobre a folha carbono ou autocarbonada.
3. O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho (TRCT)
somente será válido quando formalizado de acordo com a legislação
vigente, notadamente quanto à respectiva homologação.
4. No caso de insolvência da empresa, desde que a mesma não se encontre
em processo de concordata ou falência, admite-se, no ato da solicitação
de saque, a não comprovação do recolhimento da multa rescisória,
de que trata o § 4º, artigo 9º, do Regulamento Consolidado
do FGTS, nos termos da nova redação dada pelo Decreto nº 2.430/97,
de 17-12-97, desde que, além da apresentação do TRCT regularmente
formalizado, o não recolhimento conste expressamente de acordo coletivo
de trabalho, devidamente assistido pelo Sindicato, Federação ou Confederação
a que o trabalhador estiver vinculado, registrado em Cartório de Títulos
e Documentos, e depositado/protocolado pelo representante da DRT/MTb.
5. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Circular CEF 005/90, de 21-12-90. (José Lopes Coelho
Diretor Supervisor)
ESCLARECIMENTO:
A Lei 9.601, de 21-1-98 (Informativo 3/98), instituiu o contrato de trabalho
por prazo determinado, com a finalidade de aumentar o número de empregados
na empresa.
O
§ 4º, do artigo 9º, do Decreto 99.684, de 8-11-90 (Informativo
46/90), na redação dada pelo Decreto 2.430, de 17-12-97 (Informativo
52/97), dentre outros, determina que o recolhimento da multa rescisória
deve ser comprovada quando da habilitação ao saque.
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