Espírito Santo
LEI
11.726, DE 23-6-2008
(DO-U DE 24-6-2008)
SUSPENSÃO
REPORTO
Governo altera normas e prorroga o REPORTO até 2011
Através
desta Lei, foram introduzidas alterações na Lei 11.033, de 21-12-2004
(Informativo IPI 52/2004), prorrogando, até 31-12-2011, o REPORTO
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária.
O mencionado Regime suspende a cobrança do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS
nas vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição
e outros bens, no mercado interno, ou a sua importação, quando adquiridos
ou importados diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinados ao
seu Ativo Imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução
de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias,
na execução dos serviços de dragagem e nos Centros de Treinamento
Profissional, na execução do treinamento e formação de trabalhadores.
São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário
de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária
de uso público, a empresa autorizada a explorar instalação portuária
de uso privativo misto, as empresas de dragagem, os recintos alfandegados de
zona secundária e os Centros de Treinamento Profissional.
A íntegra desta Lei foi divulgada no Fascículo 26/2008 do Colecionador
de IR.
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