Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Saque
A
Medida Provisória 1.762-8 , de 13-1-99 , publicada na página 26 do
DO-U, Seção 1, de 14-1-99, que substituiu à Medida Provisória
1.762-7, de 14-12-98(Informativo 50/98), adotou medidas relacionadas com o Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), alterando o artigo 25 da Lei 8.692,
de 28-7-93 (Informativo 30/93) e o inciso III do artigo 18 da Lei 4.380, de
21-8-64.
O referido ato alterou, ainda, os artigos 9º e 20 da Lei 8.036, de 11-5-90
(Informativo 20/90), que passaram a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Artigo 9º ........................................................................................................................................................................
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§ 6º Mantida a rentabilidade média de que trata
o § 1º, as aplicações em habitação popular poderão
contemplar sistemática de desconto, direcionada em função da
renda familiar do beneficiário, onde o valor do benefício seja concedido
mediante redução no valor das prestações a serem pagas pelo
mutuário ou pagamento de parte da aquisição ou construção
de imóvel, dentre outras, a critério do Conselho Curador do FGTS.
§ 7º Os recursos necessários para a consecução
da sistemática de desconto serão destacados, anualmente, do orçamento
de aplicação de recursos do FGTS, constituindo reserva específica,
com contabilização própria.
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Artigo 20 ........................................................................................................................................................................
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§ 17 Fica vedada a movimentação da conta vinculada do
FGTS nas modalidades previstas nos incisos V, VI e VII deste artigo, nas operações
firmadas, a partir de 25 de junho de 1998, no caso em que o adquirente já
seja proprietário ou promitente comprador de imóvel localizado no
município onde resida, bem como no caso em que o adquirente já detenha,
em qualquer parte do País, pelo menos um financiamento nas condições
do SFH.
A Medida Provisória 1.762-8/98 revogou o § 1º do artigo 9º
e o artigo 14 da Lei 4.380, de 21-8-64 , e o artigo 23 da Lei 8.692/93.
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