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São Paulo

ST: Regime se aplica somente a peças para uso automotivo

Decisão Normativa CAT 3/2008

28/06/2008 12:45:39

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DECISÃO NORMATIVA 3 CAT, DE 20-6-2008
(DO-SP DE 21-6-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

ST: Regime se aplica somente a peças para uso automotivo
Foi fixado entendimento no sentido de que o regime de substituição tributária somente se aplica às mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-O (autopeças) do RICMS cujo utilização seja de uso automotivo. Com isso, se o contribuinte receber a informação de seu cliente que a mercadoria não terá uso automotivo, não será aplicada a retenção antecipada do imposto.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, DECIDE:
1. Fica aprovado o entendimento contido na Resposta à Consulta nº 205/2008, de 26 de maio de 2008, cujo texto é reproduzido a seguir, com as adaptações necessárias.
“A – a substituição tributária prevista no artigo 313-O do RICMS/2000, na redação trazida pelo Decreto 52.920, de 18-4-2008, só se aplica na saída das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-O para uso automotivo.
A.1 – Dessa forma, os produtos classificados em posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, incluídos no § 1º do artigo 313-O do RICMS/2000 e que não tenham uso automotivo, não estão enquadrados na responsabilidade de retenção do ICMS por substituição tributária instituída pelo presente dispositivo.
(...)
B – Cabe salientar, por fim, que a informação sobre a classificação do produto segundo a NBM/SH e sobre a finalidade das mercadorias ser diversa do ‘uso automotivo’ é de responsabilidade do contribuinte (...)”.
2. Dessa forma, na saída, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, de mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-O do RICMS/2000 que não tenham uso automotivo não se aplica a retenção antecipada do imposto por substituição tributária.

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