Codefat estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial
O presente Ato estabelece procedimentos operacionais relativos ao pagamento do Abono Salarial.
=> Dentre outras normas, destacamos:
– é assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de 5 anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações;
– os valores do Abono Salarial, PIS e Pasep, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, ficam assegurados aos dependentes ou sucessores no prazo de 5 anos;
– os agentes pagadores (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) deverão manter disponibilizado, também, pelo prazo de 5 anos, os registros comprobatórios de pagamento do Abono Salarial efetuados, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual;
– a Caixa e o Banco do Brasil terão 30 dias, contados a partir da solicitação do trabalhador, para efetuar a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep;
– a retroação do cadastro será feita mediante a apresentação:
a) de documento de identificação e número de CPF; e
b) a comprovação do vínculo de emprego, mediante apresentação de contrato de trabalho ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Boletim Interno de Organização Militar, quando se tratar de integrantes das Forças Armadas, ou documento que comprove o vínculo estatutário ou institucional, quando se tratar de servidores públicos.