PORTARIA 516 ME, DE 24-9-2019
(DO-U DE 26-9-2019)
MARCAS E PATENTES ? Taxas
Aprovada nova tabela de preços dos serviços prestados pelo INPI
A Portaria 516 ME/2019 aprova nova tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI, que contempla códigos e retribuições para a operação do Protocolo de Madri no Brasil, tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países.
Esta Portaria entra em vigor em 2-10-2019, quando ficará revogado o Anexo à Portaria 39 MDIC, de 7-3-2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 87 da Constituição Federal de 1988, bem como o disposto no art. 228, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do disposto no Anexo a esta Portaria, a Tabela de Retribuições pelos Serviços Prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI.
Art. 2º Instituir os seguintes novos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI:
I ? Novos serviços de Patentes:
a. Manifestação sobre opinião preliminar (283);
b. Caducidade de invenção, modelo de utilidade ou certificado de adição de invenção (294);
c. Contrarrazões ao recurso/nulidade (295);
d. Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (296).
II ? Novos serviços de Marcas:
a) Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca ? valor por classe (3000);
b) Divisão de processo (3001);
c) Anotação de transferência parcial de titular com divisão de processo (3002);
d) Recurso com divisão de processo (3003);
e) Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (Artigo2 ? Protocolo de Madri) ? valor por classe (3004);
f) Correção de inconsistências em certificação de pedido internacional (Regra 9 ? Regulamento do Protocolo de Madri) (3005);
g) Manifestação sobre irregularidade em pedido internacional comunicada pela Secretaria Internacional (Regras 11, 12 e 13 ? Regulamento do Protocolo de Madri) (3006);
h) Validação e transmissão de solicitação de transferência de Inscrição Internacional à Secretaria Internacional (Artigo 9 ? Protocolo de Madri) (3007);
i) Transformação de designação recebida em pedido nacional, decorrente de cancelamento da Inscrição Internacional (Artigo 9quinquies ? Protocolo de Madri) (3008);
j) Anotação de substituição de registro nacional em designação recebida (Artigo 4bis ? Protocolo de Madri) (3009);
k) Correção de dados em pedido internacional devido a falhas na certificação (Regra 28 ? Regulamento do Protocolo de Madri) (3010);
l) Designação recebida (Artigo 3ter ? Protocolo de Madri) ? valor por classe (3011);
m) Concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) a ii ? Protocolo de Madri e Regra 34 (3) ? Regulamento do Protocolo de Madri) ? valor por classe (3012);
n) Prorrogação (Artigos 7 e 8(7)a ii ? Protocolo de Madri e Regra 30 ? Regulamento do Protocolo de Madri) ? valor por classe (3013);
o) Designação recebida, concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) ? Protocolo de Madri) (3014);
p) Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015);
q) Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (3016);
r) Desistência parcial de pedido de registro (3017);
s) Renúncia parcial a registro de marca (3018).
III ? Novos Serviços de Desenho Industrial:
a) Manifestação sobre parecer técnico proferido em grau de recurso (134);
b) Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (135);
c) Contrarrazões ao recurso/ nulidade (136);
d) Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (137).
IV ? Novos Serviços de Indicações Geográficas:
a) Alteração do registro de indicação de procedência para denominação de origem (625);
b) Alteração do registro de denominação de origem para indicação de procedência (630);
c) Alteração do registro de indicação de procedência quanto ao nome geográfico e sua representação gráfica ou figurativa (com manutenção do núcleo original); à delimitação da área geográfica; e/ou ao caderno de especificações técnicas; (631);
d) Alteração do registro de denominação de origem quanto ao nome geográfico e sua representação gráfica ou figurativa (com manutenção do núcleo original); à delimitação da área geográfica; e/ou ao caderno de especificações técnicas (632);
e) Alteração do registro para inclusão ou supressão do nome de produto ou serviço e/ou alteração da representação gráfica/figurativa (633);
f) Contrarrazões ao recurso (626);
g) Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (627);
h) Aditamento à petição (628);
i) Apresentação de documentos (629).
V ? Novos Serviços de Contratos de Licença, Transferência de Tecnologia e Franquia:
a) Contrarrazões ao recurso (437);
b) Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (438);
c) Aditamento à petição (439);
d) Apresentação de documentos (440).
VI ? Novos Serviços de Topografia de Circuitos Integrados:
a) Pedido de registro de topografia de circuito integrado ? eletrônico (670);
b) Alteração de nome (pessoa física) ? eletrônico (671);
c) Alteração de razão social (pessoa jurídica) ? eletrônico (672);
d) Alteração de endereço ? eletrônico (673);
e) Transferência de titularidade ? eletrônico (674);
f) Correção de dados no certificado de registro devido à falha do interessado ? eletrônico (675);
g) Revogação ou renúncia da procuração ? eletrônico (676);
h) Retirada do pedido em sigilo ? eletrônico (677);
i) Renúncia do registro ? eletrônico (678).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de outubro de 2019, ficando revogado o Anexo à Portaria MDIC nº 39, de 7 de março de 2014.
PAULO GUEDES