Minas Gerais
DECRETO 44.844, DE 25-6-2008
(DO-MG DE 26-6-2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.)
FAIXAS | Porte Inferior | Pequeno | ||
| Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo |
Leve | 50,00 | 250,00 | 251,00 | 500,00 |
Grave | 250,00 | 2.500,00 | 2.501,00 | 10.000,00 |
Gravíssima | 2.500,00 | 10.000,00 | 10.001,00 | 20.000,00 |
Médio | Grande | ||
Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo |
501,00 | 2.000,00 | 2.001,00 | 5.000,00 |
10.001,00 | 20.000,00 | 20.001,00 | 100.000,00 |
20.001,00 | 50.000,00 | 50.001,00 | 500.000,00 |
|
| Porte Inferior | Pequeno | Médio | Grande |
Leve | Sem Reincidência | 50,00 | 251,00 | 501,00 | 2.001,00 |
| Reincidência Genérica | 116,67 | 334,00 | 1.000,67 | 3.000,67 |
| Reincidência Específica | 250,00 | 500,00 | 2.000,00 | 5.000,00 |
| |||||
|
| Porte Inferior | Pequeno | Médio | Grande |
Grave | Sem Reincidência | 250,00 | 2.501,00 | 10.001,00 | 20.001,00 |
| Reincidência Genérica | 1.000,00 | 7.500,33 | 16.667,00 | 73.333,67 |
| Reincidência Específica | 2.500,00 | 10.000,00 | 20.000,00 | 100.000,00 |
| |||||
|
| Porte Inferior | Pequeno | Médio | Grande |
Gravíssima | Sem Reincidência | 2.500,00 | 10.001,00 | 20.001,00 | 50.001,00 |
| Reincidência Genérica | 10.000,00 | 20.000,00 | 50.000,00 | 500.000,00 |
| Reincidência Específica | 10.000,00 | 20.000,00 | 50.000,00 | 500.000,00 |
Código | 101 |
Especificação das Infrações | Deixar de informar ao órgão ambiental a mudança de responsável técnico, no caso de autorização ambiental de funcionamento . |
Classificação | Leve |
Pena | Advertência, sob pena de conversão em multa simples. |
Código | 102 |
Especificação das Infrações | Advertência, sob pena de conversão em multa simples. Deixar de atender ou descumprir determinação de servidor credenciado, que não seja objeto de infração específica - |
Pena | Advertência, sob pena de conversão em multa simples. |
Classificação | Leve |
Código | 103 |
Especificação das Infrações | Especificação das Infrações Descumprir condicionantes aprovadas nas Licenças Prévia e de Instalação, relativas às essas fases, ou cumpri-las fora do prazo fixado, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental. |
Pena | Advertência, sob pena de conversão em multa simples. |
Classificação | Leve |
Código | 104 |
| Deixar de atender à primeira convocação para licenciamento, autorização ambiental de funcionamento ou procedimento corretivo formulada pelo COPAM ou pelas URCs. |
Pena | Advertência, sob pena de conversão em multa simples. |
Classificação | Leve |
Código | 105 |
Especificação das Infrações | Descumprir condicionantes aprovadas na Licença de Operação, inclusive planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoração, ou equivalentes, ou cumpri-las fora do prazo fixado, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental . |
Classificação | Grave |
Pena | - multa simples, |
Outras cominações | Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. |
Código | 106 |
Especificação das Infrações | Instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem as licenças de instalação ou de operação, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental. |
Classificação | Grave |
Pena | - multa simples; |
Outras Cominações | Quando for o caso, demolição de obra, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. |
Código | 107 |
Especificação das Infrações | Deixar de atender a convocações posteriores para licenciamento, autorização ambiental de funcionamento ou procedimento corretivo formulada pelo COPAM ou pelas URCs. |
Classificação | Grave |
Pena | Multa simples. |
Código | 108 |
Especificação das Infrações | Funcionar sem autorização ambiental de funcionamento, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental. |
Classificação | Grave |
Pena | - multa simples, |
Outras Cominações | Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. |
Código | 109 |
Especificações das Infrações | Sonegar dados ou informações solicitadas pelo COPAM, pelas URCs ou pela SEMAD e suas entidades vinculadas. |
Classificação | Grave |
Pena | Multa simples. |
Código | 110 |
Especificação das Infrações | Contribuir para que a qualidade do ar ou das águas seja inferior aos padrões estabelecidos. |
Classificação | Grave |
Pena | - multa diária e demolição de obra; |
Código | 111 |
Especificação das Infrações | Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta, se não verificada a existência de poluição ou degradação ambiental. |
Classificação | Grave |
Pena | Multa simples |
Código | 112 |
Especificação das Infrações | Instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente em propriedade rural cuja reserva legal não tenha sido averbada. |
Classificação | Grave |
Pena | Multa simples |
Código | 113 |
Especificação das Infrações | Fabricar, transportar, comercializar ou armazenar produtos em desacordo com as normas e padrões ambientais vigentes. |
Classificação | Grave |
Pena | - multa simples; |
Outras Cominações | Quando for o caso, apreensão do produto, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. |
Código | 114 |
Especificação das Infrações | Descumprir condicionantes aprovadas nas Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, inclusive planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoração, ou equivalentes, ou cumpri-las fora do prazo fixado, se constatada a existência de poluição ou degradação ambiental. |
Classificação | Gravíssima |
Pena | - multa simples; |
Código | 115 |
Especificação das infrações | Instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem Licenças de Instalação ou de Operação, se constatada a existência de poluição ou degradação ambiental - |
Classificação | Gravíssima |
Pena | - multa simples; |
Outras Cominações | Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. |
Código | 116 |
Especificação das Infrações | Descumprir determinação ou deliberação do COPAM. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da Pena | Multa simples |
Código | 117 |
Especificação das Infrações | Funcionar sem autorização ambiental de funcionamento, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente, se constatada a existência de poluição ou degradação ambiental. |
Classificação | Gravíssima |
Pena | - multa simples; |
Outras Cominações | Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. |
Código | 118 |
Especificação das Infrações | Descumprir total ou parcialmente orientação técnica prevista na legislação ambiental ou nas normas técnicas brasileiras (ABNT), no caso de autorização ambiental de funcionamento. |
Classificação | Gravíssima |
Pena | - Pena multa simples; |
Código | 119 |
Especificação das Infrações | Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta, se constatada a existência de poluição ou degradação ambiental. |
Classificação | Gravíssima |
Pena | - Pena multa simples; |
Código | 120 |
Especificação das Infrações | Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do COPAM ou da SEMAD e suas entidades vinculadas. |
Classificação | Gravíssima |
Pena | Multa simples. |
Código | 121 |
Especificação das Infrações | Prestar informação falsa ou adulterar dado técnico solicitado pelo COPAM ou SEMAD e suas entidades vinculadas, independentemente de dolo. |
Classificação | Gravíssima |
Pena | Multa simples. |
Código | 122 |
Especificação das Infrações | Causar poluição ou degradação ambiental de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança, e o bem estar da população. |
Classificação | Gravíssima |
Pena | - multa simples; |
Outras Cominações | Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. |
Código | 123 |
Especificação das Infrações | Realizar atividade que cause degradação ambiental mediante assoreamento de coleções de água ou erosão acelerada nas Unidades de Conservação. |
Classificação | Gravíssima |
Pena | - Pena multa simples; |
Outras Cominações | Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; |
Código | 124 |
Especificação das Infrações | Deixar de comunicar a ocorrência de acidentes com danos ambientais às autoridades ambientais competentes. |
Classificação | Gravíssima |
Pena | Multa simples. |
Outras Cominações | O valor da multa aplicada pela infração tipificada será aplicado em dobro a cada hora em que não ocorrer a comunicação. |
Código | 125 |
Especificação das Infrações | Instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente em área de reserva legal sem licença ou autorização ambiental ou em desacordo com ela. |
Classificação | Gravíssima |
Pena | - multa simples; |
Outras Cominações | Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; |
Código | 126 |
Especificação das Infrações | Transportar, comercializar, armazenar, dispor ou utilizar resíduos perigosos em fabricação de produtos sem licenciamento ambiental ou em desacordo com ele. |
Classificação | Gravíssima |
Pena | - Pena multa simples; |
Outras Cominações |
|
Código | 127 |
Especificação das Infrações | Fabricar, transportar, comercializar ou armazenar produtos em desacordo com as normas e padrões ambientais vigentes, que impliquem dano à saúde humana, meio ambiente ou recursos hídricos. |
Classificação | Gravíssima |
Pena | - Pena multa simples; |
Outras Cominações | Quando for o caso, apreensão do produto, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. |
Código | 128 |
Especificação das Infrações | Ocorrer em áreas de destinação final de resíduos sólidos a utilização destes resíduos para a alimentação animal, ou a catação destes resíduos em qualquer hipótese ou a fixação de habitações temporárias ou permanentes. |
Classificação | Grave. |
Pena | Multa simples; |
Outras Cominações | Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. |
Código | 129 |
Especificação das Infrações | Lançar resíduo sólido in natura a céu aberto, sem tratamento prévio, em áreas urbanas e rurais. |
Classificação | Gravíssima. |
Pena | Multa simples; |
Outras Cominações | Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. |
Código | 130 |
Especificação das Infrações | Queimar resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade, salvo em caso de decretação de emergência sanitária e desde que autorizada pelo órgão competente; |
Classificação | Gravíssima. |
Pena | Multa simples; |
Outras Cominações | Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. |
Código | 131 |
Especificação das Infrações | Lançar ou dispor resíduo sólido em lagoa, curso d'água, área de várzea, cavidade subterrânea ou dolina, terreno baldio, poço, cacimba, rede de drenagem de águas pluviais, galeria de esgoto, duto condutor de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonados, em área sujeita a inundação e em área de proteção ambiental integral. |
Classificação | Gravíssima. |
Pena | Multa simples; |
Outras Cominações | Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. |
(Item acrescentado pelo Anexo do Decreto nº 45.181, de 25/9/2009.)
(Vide art. 15 do Decreto nº 45.181, de 25/9/2009.)
ANEXO II
(a que se refere o art. 84 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.)
FAIXAS | Insignificante/Inferior | Pequeno | ||
| Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo |
Leve | 50,00 | 200,00 | 201,00 | 1.000,00 |
Grave |
|
| 1.000,00 | 5.000,00 |
Gravíssima |
|
| 5.000,00 | 30.000,00 |
Médio | Grande | ||
Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo |
1.001,00 | 2.000,00 | 2.001,00 | 5.000,00 |
5.001,00 | 15.000,00 | 15.001,00 | 50.000,00 |
30.001,00 | 100.000,00 | 100.001,00 | 500.000,00 |
Valores das Multas
|
| Insignificante | Pequeno | Médio | Grande |
Leve | Sem Reincidência | 50,00 | 201,00 | 1.001,00 | 2.001,00 |
| Reincidência Genérica | 100,00 | 467,33 | 1.334,00 | 3.000,67 |
| Reincidência Específica | 200,00 | 1.000,00 | 2.000,00 | 5.000,00 |
| |||||
|
| Insignificante | Pequeno | Médio | Grande |
Grave | Sem Reincidência |
| 1.000,00 | 5.001,00 | 15.001,00 |
| Reincidência Genérica |
| 3.666,67 | 11.667,00 | 38.333,67 |
| Reincidência Específica |
| 5.000,00 | 15.000,00 | 50.000,00 |
| |||||
|
| Insignificante | Pequeno | Médio | Grande |
Gravíssima | Sem Reincidência |
| 5.000,00 | 30.001,00 | 100.001,00 |
| Reincidência Genérica |
| 30.000,00 | 100.000,00 | 500.000,00 |
| Reincidência Específica |
| 30.000,00 | 100.000,00 | 500.000,00 |
Código | 201 |
Descrição da Infração | Derivar, utilizar e intervir em recursos hídricos, nos casos de Uso Insignificantes definidos em Deliberação Normativa do CERH, sem o respectivo cadastro. |
Classificação | Leve |
Penalidade | Advertência |
Outras Cominações | - |
Observações | No momento do enquadramento da infração verificar em Deliberação Normativa do CERH a classificação do Uso Insignificante por UPGRH. |
| |
Código | 202 |
Descrição da Infração | Desativar poço tubular, poço manual ou cisterna sem efetuar o tamponamento em conformidade com os critérios técnicos exigidos pelo Igam. |
Classificação | Leve |
Penalidade | Advertência |
Outras Cominações | Cancelar a Portaria de Outorga do respectivo poço tubular, caso encontre-se em validade. |
Observações | Caso a Legislação do CERH referente à classificação de portes não contemple essa intervenção, dever-se-á considerar porte pequeno, para fins de fixação do valor base da multa. |
| |
Código | 203 |
Descrição da Infração | Perfurar poço tubular sem a devida Autorização de Perfuração. |
Classificação | Leve |
Penalidade | Advertência |
Outras Cominações | Suspensão da perfuração do poço até a obtenção da autorização e/ou lacre da perfuratiz se a mesma for permanecer no local |
Observações | Caso a Legislação do CERH referente à classificação de portes não contemple essa intervenção, dever-se-á considerar porte médio, para fins de fixação do valor base da multa. |
| |
Código | 204 |
Descrição da Infração | Extrair água subterrânea, captar ou derivar águas superficiais para fins de consumo humano, sem a respectiva outorga. |
Classificação | Leve |
Penalidade | Advertência |
Outras Cominações |
|
Observações | Caso a Legislação do CERH referente à classificação de portes não contemple essa intervenção, dever-se-á considerar porte médio, para fins de fixação do valor base da multa. |
| |
Código | 205 |
Descrição da Infração | Extrair águas subterrâneas ou captar águas superficiais para fins de dessedentação de animais, nos casos de produção rural em regime familiar, sem a respectiva outorga. |
Classificação | Leve |
Penalidade | Advertência |
Outras Cominações |
|
Observações | 1 - Para consideração de pequeno produtor rural o empreendedor deverá apresentar documento que comprove a referida situação; |
| |
Código | 206 |
Descrição da Infração | Utilizar recursos hídricos com outorga vencida, desde que o uso esteja em conformidade com as condições estabelecidas na respectiva outorga. |
Classificação | Leve |
Penalidade | Advertência |
Outras Cominações |
|
Observações | Para fins de fixação do valor da multa deve-se considerar o porte da intervenção outorgada. |
| |
Código | 207 |
Descrição da Infração | Intervir para fins de desassoreamento ou limpeza de cursos d'água, sem outorga ou em desconformidade com a mesma. |
Classificação | Grave |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações | 1 - Caso a Legislação do CERH referente à classificação de portes não contemple essa intervenção, dever-se-á considerar porte médio, para fins de fixação do valor base da multa. |
| |
Código | 208 |
Descrição da Infração | Construir ou utilizar barragens, sem a respectiva outorga ou em desconformidade com a mesma. |
Classificação | Grave |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações |
|
| |
Código | 209 |
Descrição da Infração | Promover ou manter intervenções que altere o regime, quantidade e/ou qualidade dos recursos hídricos sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. |
Classificação | Grave |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações | Entende-se por intervenções todos os usos de recursos hídricos que não estejam enquadrados nos demais dispositivos desse anexo. |
| |
Código | 210 |
Descrição da Infração | Emitir ou lançar efluentes líquidos sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. |
Classificação | Grave |
| |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações | Entende-se por intervenções todos os usos de recursos hídricos que não estejam enquadrados nos demais dispositivos desse anexo. |
| |
Código | 210 |
Descrição da Infração | Emitir ou lançar efluentes líquidos sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. |
Classificação | Grave |
| |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações |
|
| |
Código | 211 |
Descrição da Infração | Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora. |
Classificação | Grave |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações |
|
Observações | Para fins de fixação do valor da multa deve-se considerar como porte médio. |
| |
Código | 212 |
Descrição da Infração | Desviar parcialmente ou manter desvio parcial de cursos de água sem a respectiva outorga, ou em desconformidade com a mesma. |
Classificação | Grave |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
| 1 - Demolição |
Observações |
|
Código | 213 |
Descrição da Infração | Extrair água subterrânea sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. |
Classificação | Grave |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações | O embargo ou suspensão não poderá aplicado nos casos de usos prioritários (consumo humano e dessedentação de animais). |
| |
Código | 214 |
Descrição da Infração | Captar ou derivar água superficial sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. |
Classificação | Grave |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações | O embargo ou suspensão não poderá aplicado nos casos de usos prioritários (consumo humano e dessedentação de animais). |
| |
Código | 215 |
Descrição da Infração | Prestar informações falsas ou sonegar dados na formalização do processo de autorizações ambientais e/ou quando solicitadas pelos órgãos ambientais. |
Classificação | Grave |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações | 1 - O embargo ou suspensão não poderá aplicado nos casos de usos prioritários (consumo humano e dessedentação de animais). |
| |
Código | 216 |
Descrição da Infração | Causar intervenção que resulte ou possa resultar em danos aos recursos hídricos. |
Classificação | Grave |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações | 1 - O embargo ou suspensão não poderá aplicado nos casos de usos prioritários (consumo humano e dessedentação de animais). |
| |
Código | 217 |
Descrição da Infração | Dragar para fins de extração mineral, nos cursos d'água ou em áreas aluvionares, sem outorga ou em desconformidade com a mesma. |
Classificação | Grave |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações |
|
| |
Código | 218 |
Descrição da Infração | Impedir ou restringir os usos múltiplos dos recursos hídricos à jusante da intervenção. |
Classificação | Gravíssima |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações | 1 - Caso a Legislação do CERH referente à classificação de portes não contemplem essa intervenção, dever-se-á considerar porte médio, para fins de fixação do valor base da multa. |
| |
Código | 219 |
Descrição da Infração | Desviar totalmente ou manter desvio total de cursos de água sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. |
Classificação | Gravíssima |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações |
|
| |
Código | 220 |
Descrição da Infração | Fraudar os medidores de vazão, quando exigidos na concessão da Portaria de Outorga. |
Classificação | Gravíssima |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações | 1 - O embargo ou suspensão não poderá aplicado nos casos de usos prioritários (consumo humano e dessedentação de animais). |
| |
Código | 221 |
Descrição da Infração | Poluir ou causar dano aos recursos hídricos, contribuindo para que o corpo de água fique em classe de qualidade inferior ao enquadramento oficial. |
Classificação | Gravíssima |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações | 1 - A penalidade aplica-se mediante a apresentação de laudo técnico atestando o novo enquadramento. |
| |
Código | 222 |
Descrição da Infração | Descumprir as orientações técnicas dos órgãos ambientais, nos casos de dano ou ameaça de dano à população e/ou recursos hídricos. |
Classificação | Gravíssima |
Penalidade | Multa simples |
Outras Cominações | A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades: |
Observações | Caso a Legislação do CERH referente à classificação de portes não contemple essa intervenção, dever-se-á considerar porte pequeno, para fins de fixação do valor base da multa. |
ANEXO III
(a que se refere o art. 86 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.)
Código da infração | 301 |
Descrição da infração | Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativa, em áreas comuns, sem licença ou autorização do órgão ambiental. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Explorar |
Outras Cominações | -Suspensão ou embargo das atividades |
Observações | Tabela Base para cálculo de rendimento lenhoso por hectare e por tipologia vegetal: a ser utilizada quando o produto estiver sido retirado. |
| |
Código da infração | 302 |
Descrição da infração | Explorar floresta plantada sem a devida comunicação prévia ao órgão competente. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$250,00 a R$750,00 por hectare ou fração. |
Outras cominações | - Embargo das atividades |
Observações |
|
Código da infração | 303 |
Descrição da infração | Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação natural em área de reserva legal, sem prévia autorização do órgão competente e/ou sem respeitar as normas de exploração sustentável. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Explorar |
Outras cominações | -Suspensão ou embargo das atividades |
Observações |
|
Código da infração | 304 |
Descrição da infração | Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação em unidades de conservação sem prévia autorização do órgão competente e/ou sem respeitar as normas de exploração sustentável. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Explorar |
Outras cominações | - Suspensão das atividades |
Observações |
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Código da infração | 305 |
Descrição da infração | Explorar, desmatar, extrair, suprimir, cortar, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação em área de preservação permanente, sem autorização especial ou intervir em área de preservação permanente, ainda que esta esteja descoberta de vegetação. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Explorar |
Outras cominações | - Suspensão ou embargo das atividades |
Observações | - Comunicação de crime á autoridade competente. |
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Código da infração | 306 |
Descrição da infração | Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair florestas e demais formas de vegetação com prévia autorização do órgão competente e não dar a devida comprovação do uso alternativo do solo, sem justificativa, no curso do ano agrícola. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair florestas e demais formas de vegetação com prévia autorização do órgão competente e não dar a devida comprovação do uso alternativo do solo, sem justificativa, no curso do ano agrícola. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Explorar |
Outras cominações | - Reparação ambiental |
Observações |
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Código da infração | 307 |
Descrição da infração | Cortar ou suprimir arvores esparsas, sem proteção especial, localizadas em áreas comuns, sem autorização do órgão competente. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 50,00 a R$ 150,00 por árvore |
Outras cominações | - Suspensão da atividade |
Observações |
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Código de infração | 308 |
Descrição da infração | I-Realizar o corte ou a supressão de árvores isoladas em áreas: |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$100,00 a R$300,00 por árvore. |
Outras cominações | - Suspensão das atividades |
Observações | _ Comunicação do crime pela intervenção na APP. |
Código da infração | 309 |
Descrição da infração | Realizar o corte raso ou a supressão total de árvores em lotes urbanos sem autorização do órgão ambiental. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$100,00 a R$300,00 por árvore |
Outras cominações | - Suspensão da atividade |
Observações |
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Código da infração | 310 |
Descrição da infração | Cortar, matar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio árvores ou plantas de ornamentação, de logradouros públicos, sem autorização, exceto poda simples. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidades | Multa simples. |
Valor da multa | I-Cortar |
Outras Cominações | - Suspensão da atividade |
Observações | - Comunicação do crime |
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Código da infração | 311 |
Descrição da infração | Realizar o corte, sem autorização, de árvore imune de corte, assim declarada por ato do poder público. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 350,00 a R$ 1.050,00 por ato, acrescido de R$ 150,00 por árvore. |
Outras cominações | - Suspensão da atividade |
Observações |
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Código da infração | 312 |
Descrição da infração | Realizar o corte de árvores nativas constantes na lista oficial de espécimes da flora brasileira ameaçada de extinção em Minas Gerais |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | De R$500,00 a R$1.500,00 por árvore. |
Outras cominações | - Suspensão da atividade |
Observações |
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Código de infração | 313 |
Descrição da infração | Utilizar árvores ou madeira de uso nobre, assim classificada por ato do poder público na transformação para lenha e ou produção de carvão vegetal. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por st, mdc. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | a)-De R$ 150,00 a R$ 450,00 por st de lenha |
Outras cominações | Suspensão ou embargo da atividade |
Observações | - A espécie em transformação deverá estar classificada por ato do poder público como árvore de uso nobre. |
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Código da infração | 314 |
Descrição da infração | Utilizar árvores de madeira de lei, assim classificada por ato do poder público na transformação para lenha ou produção de carvão vegetal. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-transformação para lenha |
Outras cominações | - Suspensão da atividade |
Observações | - A espécie em transformação deverá estar classificada por ato do poder público como árvore de lei. |
Código da infração | 315 |
Descrição da infração | Deixar de dar aproveitamento econômico aos produtos e subprodutos da flora. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidades | ADVERTÊNCIA COM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO SOB PENA DE CONVERSÃO EM MULTA |
Valor da multa | De R$100,00 a R$300,00 por st, mdc, m3, dz, un |
Outras cominações | - Não comprovando o aproveitamento ou destinação do produto em 20 dias após a advertência, conversão em multa, apreensão do produto ou subproduto, seguida da suspensão ou embargo da atividade. |
Observações |
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Código de infração | 316 |
Descrição da infração | Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Dificultar a regeneração natural |
Outras cominações | - Suspensão das atividades |
Observações | -laudo técnico |
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Código da infração | 317 |
Descrição da infração | Utilizar produtos nocivos às florestas e outras formas de vegetação sem a devida autorização do órgão ambiental . |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração. |
Penalidades | MULTA SIMPLES |
Valor da multa | I-Utilizar produtos nocivos às florestas e outras formas de vegetação |
Outras cominações | - Suspensão das atividades |
Observações | -Laudo técnico comprovando a nocividade do produto. |
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Código da infração | depositar produtos em florestas e ou outras formas de vegetação, sem autorização ou em desconformidade com o autorizado, ou alcançando áreas externas á autorizada, quando o produto for controlado.( pó de balão de siderurgia) |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração. |
Penalidades | MULTA SIMPLES |
Valor da multa | I-lançar/depositar produtos em desconformidade com o autorizado (local, produto ou quantidade diversa da autorizada.) |
Outras cominações | - Suspensão das atividades |
Observações | -para todos os produtos controlados, sob a autorização do IEF, conforme dispuser as normas. |
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Código da infração | 319 |
Descrição da infração | Suprimir ou retirar vegetação natural para implantação de parcelamento de solo ou implantação de loteamento sem licença ou autorização ambiental para supressão de vegetação. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração, sobre o agente da infração, maquinista e proprietário do equipamento solidariamente e concorrentemente o proprietário do loteamento |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 por hectare |
Outras cominações | - Suspensão da atividade |
Observações |
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Código da infração | 320 |
Descrição da infração | Extrair de florestas de domínio público ou considerada de preservação permanente, sem prévia autorização pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por hectare ou fração |
Outras cominações | - Embargo ou suspensão da atividade |
Observações | Comunicação do crime. A extração de substancias minerais sujeita o empreendedor ao licenciamento ambiental. |
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Código da infração | 321 |
Descrição da infração | Fazer queimada controlada com autorização, sem tomar as precauções adequadas. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | De R$ 250,00 a R$ 750,00, por hectare ou fração de área queimada. |
Outras cominações | - Embargo da atividade; |
Observações |
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Código da infração | 322 |
Descrição da infração | Fazer queimada sem autorização do órgão ambiental |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | A - De R$ 400,00 a R$ 1.200,00, por hectare ou fração, em áreas comuns. |
Outras cominações | - Suspensão da atividade; |
Observações |
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Código da infração | 323 |
Descrição da infração | Criar condições favoráveis á ocorrência de incêndios florestais em áreas consideradas críticas, como margens de rodovias e ferrovias, áreas de preservação permanente, reserva legal, unidades de conservação e seu entorno. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Advertência, com prazo para adoção das medidas de proteção, sob pena de conversão em multa e outras cominações. |
Valor da multa | a)-R$300,00 a R$ 900,00 por ato |
Outras cominações | - Obrigação de adotar medidas de proteção |
Observações |
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Código da infração | 324 |
Descrição da infração | Empregar, como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndio nas florestas. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato. |
Penalidades | Multa simples. |
Valor da multa | R$500,00 a R$ 1.500,00 por ato. |
Outras cominações | Embargo ou suspensão da atividade até a adequação das instalações. |
Observações |
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Código de infração | 325 |
Descrição da infração | Fabricar, vender, transportar, ter a posse ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade - incidindo sobre o agente e sobre todos que concorrerem para a infração. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Fabricar ou vender |
Outras cominações | - Suspensão da atividade |
Observações | Comunicação do crime |
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Código da infração | 326 |
Descrição da infração | Provocar incêndio em florestas, matas ou qualquer outra forma de vegetação. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | a)- de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por hectare ou fração, em formação florestal densa ou Reserva Legal: |
Outras cominações | - Suspensão de atividade |
Observações | Por incêndio considera-se a ocorrência de fogo sem controle. |
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Código de infração | 327 |
Descrição da infração | Soltar animais ou não tomar precauções necessárias para que o animal de sua propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Soltar animais |
Outras cominações | - Apreensão dos animais |
Observações | - A floresta necessita ser de regime especial. |
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Código da infração | 328 |
Descrição da infração | Penetrar em Unidade de Conservação de proteção integral com substância ou instrumento próprio para a exploração de produtos e subprodutos florestais, sem estar munido de licença do órgão ambiental. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato. |
Outras cominações | - Apreensão dos objetos instrumentos, armas e produtos utilizados na infração. |
Observações |
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Código da infração | 329 |
Descrição da infração | Desrespeitar as normas ou os regulamentos administrativos das Unidades de Conservação. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 250,00 a R$ 750,00 por ato. |
Outras cominações | - Suspensão da atividade ou permissão |
Observações | Para infrações referentes ao desrespeito ao regulamento da Unidade. |
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Código da infração | 330 |
Descrição da infração | Apanhar espécimes da flora nativa em Unidades de Conservação. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | De R$ 150,00 a R$ 450,00 por ato, acrescido de R$ 15,00 por muda ou R$ 40,00 por árvore. |
Outras cominações | Suspensão da atividade |
Observações |
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Código da infração | 331 |
Descrição da infração | Causar dano direto ou indireto em unidades de conservação |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples ou diária, se o dano persistir. |
Outras cominações | - Suspensão da atividade |
Observações | O dano deverá estar relatado em laudo técnico. |
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Código da infração | 332 |
Descrição da infração | Instalar e ou operar fornos de carvão, serrarias e outras atividades consumidoras de produtos e subprodutos florestais, sem licença ou autorização ambiental, em: |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples, podendo ser transformada em multa diária se a irregularidade não for sanada. |
Valor da multa | R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato, acrescido de R$200,00 por forno ou empreendimento consumidor de produto ou sub produto florestal. |
Outras cominações | - Suspensão da atividade |
Observações | - Comunicação do crime. |
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Código da infração | 333 |
Descrição da infração | Instalar e ou operar fornos de carvão sem autorização ambiental para funcionamento ou cadastro no IEF, em locais passíveis de funcionamento. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidades | - Advertência, com prazo de 20 dias após a autuação para requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento ou realizar o cadastro, sob pena de conversão em multa e suspensão da atividade. |
Valor da multa | 200,00 a 600,00 por forno. |
Outras cominações | Não regularizando no prazo concedido: |
Observações |
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Código da infração | 334 |
Descrição da infração | Omitir dados e ou informações relevantes na elaboração da Autorização Ambiental de Funcionamento para atividades florestais |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por documento e pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | a) R$200,00 a R$600,00 por documento ou processo com omissão leve. |
Outras cominações | - Se da omissão não implica na alteração da categoria do documento autorizado, concessão de 20 dias de prazo para a regularização, sob pena de embargo. |
Observações | O técnico é responsável solidadrio com o empreendedor. |
Código da infração | 335 |
Descrição da infração | Executar ações em desconformidade com às da Autorização Ambiental de Funcionamento para as atividades florestais ou agrossilvopastoris. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples. |
Valor da multa | R$ 300,00 a R$ 900,00 por hectare. |
Outras cominações | Notificação para adequação à AAF. |
Observações |
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Código da infração | 336 |
Descrição da infração | Executar ações em desconformidade com as operações previstas nos projetos de reparação ambiental. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples. |
Valor da multa | R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por hectare ou fração. |
Outras cominações | - Notificação para adequação ao projeto. |
Observações |
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Código da infração | 337 |
Descrição da infração | Executar as ações em desconformidade com as operações previstas no plano de manejo. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | - Advertência, com prazo de 20 dias para regularização, sob pena de conversão em multa. |
Valor da multa | De 500,00 a 1.500,00 por hectare ou fração em desconformidade |
Outras cominações | Notificação para adequação ao projeto. |
Observações | Causando dano aplicar a penalidade relativa à infração verificada. |
Código da infração | 338 |
Descrição da infração | Executar ações em desconformidade com as orientações técnicas previstas nos planos de recomposição da Reserva Legal. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por hectare ou fração em desconformidade. |
Outras cominações | Notificação com orientação para correção da desconformidade. |
Observações | Causando dano aplicar a penalidade relativa à infração verificada. |
Código da infração | 339 |
Descrição da infração | Executar ações em desconformidade com as orientações técnicas previstas nos planos de recomposição da Reserva Legal. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração. |
Valor da multa | R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por hectare ou fração em desconformidade. |
Outras cominações | Notificação com orientação para a correção da desconformidade |
Observações | Causando dano aplicar a penalidade relativa à infração verificada. |
Código da infração | 339 |
Descrição da infração | Executar ações em desconformidade com as orientações técnicas previstas nos planos de recomposição da Área de Preservação Permanente. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por hectare ou fração |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 700,00 a R$ 2.100,00 por hectare ou fração em desconformidade. |
Outras cominações | Notificação com orientação para a correção da desconformidade. |
Observações |
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Código da infração | 340 |
Descrição da infração | Deixar de cumprir condicionantes estabelecidas nos Termos de Ajustamento de Conduta de flora ou não cumpri-las nos prazos estabelecidos |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por termo de compromisso |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por Termo de Compromisso descumprido |
Outras cominações | Não procedendo ao cumprimento da obrigação no prazo estabelecido ou renegociado: |
Observações |
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Código da infração | 341 |
Descrição da infração | Deixar de executar operações de reposição florestal ou prestar informações incorretas sobre elas. |
Descrição da infração | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | De R$ 100,00 a R$ 300,00 por deixar de executar as operações, acrescido de R$ 5,00 por árvore a ser resposta. |
Outras cominações | - Embargo das atividades |
Observações |
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Código da infração | 342 |
Descrição da infração | Prestar informações incorretas sobre projetos de comprovação de auto-suprimento ou mensurar volume inexistente. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por projeto, acrescido de R$ 5,00 por árvore nativa R$ 2,00 por árvore de floresta plantada que for declarado a mais. |
Outras cominações | - Notificação para reparar a informação em até 20 dias após a autuação. |
Observações |
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Código da infração | 343 |
Descrição da infração | Iniciar atividades de aquisição, depósito, consumo, beneficiamento, empacotamento, industrialização ou comércio, de produto ou subproduto florestal sem o respectivo cadastro ou registro no órgão ambiental, conforme previsto na legislação ou deixar de renová-lo no prazo estabelecido. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Por atividade e exercício |
Penalidades | Advertência com 20 dias de prazo para regularização, sob pena de conversão em multa. |
Valor da multa | I - Iniciar atividades sem o respectivo cadastro ou registro no órgão ambiental |
Outras cominações | No ato da fiscalização: |
Observações |
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Código da infração | 344 |
Descrição da infração | Deixar de atualizar o cadastro quando ultrapassar o volume declarado e autorizado pelo órgão competente |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por exercício |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 200,00 a R$ 600,00 por exercício |
Outras cominações | - Apreensão do produto e subproduto florestal que ultrapassar o volume declarado. |
Observações |
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Código da infração | 345 |
Descrição da infração | Deixar de promover a baixa no registro, quando encerrar as atividades |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Advertência com prazo de até 20 dias para promover a baixa no registro, sob pena de conversão em multa |
Valor da multa | R$150,00 a R$450,00 |
Outras cominações | - |
Observações |
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Código da infração | 346 |
Descrição da infração | Comercializar motosserra sem o registro no órgão ambiental competente |
Classificação | Gravíssima |
Incidência | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$300,00 a R$900,00 por ato de fiscalização acrescido de 200,00 por unidade de equipamento exporto à venda |
Outras cominações | - Apreensão das motosserras até regularização. |
Observações | Comunicação do crime |
Código da infração | 347 |
Descrição da infração | Utilizar motosserra sem o registro no órgão ambiental competente |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$300,00 a R$900,00 por ato de fiscalização acrescido de 200,00 por unidade de equipamento exposto á venda. |
Outras cominações | Apreensão das motosserras até regularização. |
Observações | Comunicação do crime |
Código da infração | 348 |
Descrição da infração | Portar ou transportar motosserra e aparelhos de uso controlado sem licença ou com licença vencida. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-portar |
Outras cominações | - Apreensão da motosserra, e demais equipamentos de uso controlado, no momento em que constatar a falta do documento. |
Observações | -os equipamentos que exigem licença para porte ou transporte são os descritos na legislação de flora. |
Código da infração | 349 |
Descrição da infração | Utilizar trator de esteira ou similar, em floresta ou demais formas de vegetação sem registro no órgão competente |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato. Se do ato resulta outra infração ambiental aplica-se também a penalidade correspondente. |
Outras cominações | - Embargo ou suspensão da atividade. |
Observações | -Se a área for de preservação permanente, comunicação do crime. |
Código da infração | 350 |
Descrição da infração | Transportar, adquirir, receber, armazenar, comercializar, utilizar, consumir, beneficiar ou industrializar produtos ou subprodutos da flora nativa sem documentos de controle ambiental obrigatórios. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I- transportar |
Outras cominações | - Apreensão dos produtos e subprodutos florestais, com a perda, nos casos que não se provar a legalidade da origem, dentro do prazo de recurso. |
Observações | O órgão ambiental publicará a relação das plantas com propriedades medicinais protegidas. |
Código da infração | 351 |
Descrição da infração | Transportar produtos da flora controlado oriundos de outros países ou estados sem os documentos de prova de origem e de acobertamento do transporte. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por carga |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I- de 500,00 a 1.500,00 por carga, acrescido de: |
Outras cominações | -Apreensão do produto. |
Observações | - Para os produtos e subprodutos que exigem controle ambiental no estado. |
Código da infração | 352 |
Descrição da infração | Armazenar, embalar, transportar, comercializar carvão empacotado sem documentos de controle ambiental válido. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Armazenar |
Outras cominações | - Apreensão do produto, com a perda, nos casos que não se provar a legalidade da origem, dentro do prazo de recurso. |
Código da infração | 353 |
Descrição da infração | Adquirir, transportar, armazenar ou utilizar produtos e subprodutos da flora oriundos de floresta plantada ou mata plantada, sem documento de controle, na forma que estabelecer o órgão ambiental. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por carga |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Adquirir |
Outras cominações | - Apreensão do produto. |
Observações | Para os produtos e subprodutos que exigem controle ambiental no estado. |
Código da infração | 354 |
Descrição da infração | Utilizar documento de controle ou autorização expedida pelo órgão competente, de forma indevida: |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por documento |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 350,00 a R$ 1.050,00 |
Outras cominações | - Apreensão do documento |
Observações |
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Código da infração | 355 |
Descrição da infração | Utilizar documento de controle ou autorização, de forma indevida. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por documento |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Rasurado |
Outras cominações | - Apreensão do documento |
Observações |
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Código da infração | 356 |
Descrição da infração | Ceder a outrem documento ou autorização expedida pelo órgão competente |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por documento. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 por documento |
Outras cominações | - Apreensão do documento |
Observações |
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Código da infração | 357 |
Descrição da infração | Deixar de vincular "a priori", fonte de suprimento para originar liberação de documentos de controle. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 150,00 a R$ 450,00 |
Outras cominações | - Reposição florestal |
Observações |
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Código da infração | 358 |
Descrição da infração | Utilizar os documentos de controle, anteriormente liberados, em fonte de suprimento e abastecimento diferente daquela que deu origem à sua liberação. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por documento |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 300,00 a R$ 900,00 |
Outras cominações | - Reposição florestal |
Observações |
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Código da infração | 359 |
Descrição da infração | Utilizar documento de controle ou autorização expedida pelo órgão competente em área diferente da autorizada |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por documento |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por documento ou autorização utilizada. |
Outras cominações | - Apreensão do documento |
Observações |
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Código da infração | 360 |
Descrição da infração | Emitir documentos de controle ambiental acobertando volume maior que o produzido no empreendimento. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por documento |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 por documento |
Outras cominações | - Apreensão do documento |
Observações |
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Código da infração | 361 |
Descrição da infração | Transportar produto ou subproduto florestal excedente acima de 5% (cinco por cento) do efetivamente declarado ou acobertado. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato, acrescido de: |
Outras cominações | - Apreensão de todo o produto ou subproduto florestal e perda do volume excedente |
Código da infração | 362 |
Descrição da infração | Deixar de comunicar ao órgão ambiental o recebimento do produto ou subproduto florestal, no prazo de até 24:00 horas após a entrada do produto no pátio da empresa, quando a norma o exigir |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$300,00 a R$900,00 por carga. |
Outras cominações | Suspensão da entrega de documentos de controle |
Observações |
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Código da infração | 363 |
Descrição da infração | Receber ou entregar produto ou subproduto florestal controlado em local diverso do constante na nota fiscal e documentos de controle ambiental. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Receber |
Outras cominações | - Apreensão de todo o produto/subproduto florestal |
Código da infração | 364 |
Descrição da infração | Atrasar a prestação de contas ou a devolução de documentos de controle instituídos pelo órgão competente. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Advertência com prazo de 20 dias para regularizar, sob pena de conversão em multa. |
Valor da multa | R$ 100,00 a R$ 300,00 com acréscimo de 20,00 por documento |
Outras cominações | Suspensão da entrega de documentos de controle |
Observações |
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Código da infração | 365 |
Descrição da infração | Deixar de realizar a prestação de contas ou a devolução de documentos de controle instituídos pelo órgão competente, no prazo estabelecido. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Deixar de realizar a prestação de contas |
Outras cominações | Suspensão da entrega de documentos de controle |
Observações |
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Código da infração | 366 |
Descrição da infração | Desrespeitar embargo ou suspensão de atividades de flora. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-embargo |
Outras cominações | - Apreensão dos produtos e subprodutos florestais |
Observações |
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Código da infração | 367 |
Descrição da infração | Dificultar ou impedir a ação fiscalizadora do Poder Público em questões ambientais relativas à flora |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Dificultar |
Outras cominações | No impedimento da fiscalização: |
Observações |
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ANEXO IV
(a que se refere o art. 85 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.)
Código da infração | 401 |
Descrição da infração | Praticar ato de pesca estando sem licença ou com esta vencida, ou sem cadastro. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa em R$ | I-R$50,00 a R$150,00 por ato de pesca utilizando linha, anzol, ou caniço simples e outros aparelhos permitidos na pesca não profissional, excetuando os itens seguintes. |
Outras cominações | - Apreensão dos aparelhos, apetrechos e equipamentos de pesca |
Observações | - Ocorrendo o pagamento da multa ou deferimento do recurso e a obtenção da licença no prazo estabelecido pelo órgão, o material de uso permitido será devolvido. |
Código da infração | 402 |
Descrição da infração | Praticar, o pescador profissional, ato de pesca sem portar a licença ou com a mesma vencida. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa em R$ | I-R$50,00 a R$150,00 por ato de pesca utilizando linha, anzol, ou caniço simples. |
Outras cominações | - Apreensão dos aparelhos, apetrechos e equipamentos de pesca. |
Observações | - Ocorrendo o pagamento da multa ou deferimento do recurso e a renovação da licença no prazo estabelecido pelo órgão, o material de uso permitido será devolvido. |
Código da infração | 403 |
Descrição da infração | Realizar torneio de pesca sem autorização ou licença do órgão ambiental. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa em R$ | I-Para o organizador: de R$500,00 a R$1.500,00 por ato. |
Outras cominações | - Apreensão dos aparelhos, apetrechos e equipamentos de pesca |
Observações | - Ocorrendo o pagamento da multa ou deferimento do recurso no prazo estabelecido pelo órgão, o material de uso permitido será devolvido, se requerido dentro do prazo de devolução estabelecido na legislação. |
Código da infração | 404 |
Descrição da infração | Utilizar indevidamente, para fins diversos do autorizado licença, autorização ou registro de pesca. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por utilização indevida |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | De R$350,00 a R$1.050 por ato |
Outras cominações | -Apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração. |
Observações | -As categorias de pescadores, tipos de licença e autorizações encontram-se definidas na legislação de pesca e no documento autorizativo.- |
Código da infração | 405 |
Descrição da infração | Portar ou transportar aparelhos de pesca de uso permitido para a categoria sem estar portando a licença de pesca. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Advertência, com prazo de 20 dias para obtenção da licença e apresentação ao agente fiscalizador, sob pena conversão da advertência em pena de multa. |
Valor da multa | Não procedendo á regularização: |
Outras cominações | - Apreensão imediata dos equipamentos de pesca, exceto veículos. |
Observações | Devolução dos equipamentos após regularização perante o órgão, se requerido dentro do prazo de devolução estabelecido na legislação |
Código da infração | 406 |
Descrição da infração | Portar, transportar ou utilizar equipamentos, aparelhos ou apetrechos de pesca em número excedente ao autorizado. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por aparelho excedente, conforme dispuser a legislação. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | Para aparelhos, apetrechos e instrumentos permitidos, excedendo o limite autorizado: |
Outras cominações | - Apreensão dos aparelhos excedentes |
Observações | - Devolução dos aparelhos de uso permitido apreendidos após regularização perante o órgão se requerido dentro do prazo de devolução estabelecido na legislação |
Código da infração | 407 |
Descrição da infração | Iniciar ou manter atividade de comércio, exposição à venda, armazenamento de pescado ou beneficiamento sem o registro ou cadastro no órgão ambiental ou com este vencido. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Por exercício |
Penalidades | Advertência, com apreensão imediata do pescado, podendo ficar sob a guarda do autuado e concessão de 20 dias prazo para regularização da atividade, sob pena de conversão em multa. |
Valor da multa | |
Outras cominações | -Apreensão do pescado, e nomeação do responsável como depositário fiel até regularização. |
Observações | - Estão isentas de cadastro ou registro as pessoas ou estabelecimentos que vendem o produto beneficiado pronto para consumo final imediato. |
Código da infração | 408 |
Descrição da infração | Realizar trabalhos técnico-científicos ou de pesquisa sem autorização do órgão competente ou em desacordo com o autorizado. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples. |
Valor da multa | I-Sem autorização; |
Outras cominações | - Apreensão dos aparelhos de pesca. |
Observações | -Devolução dos aparelhos de uso permitido apreendidos após regularização perante o órgão se requerido dentro do prazo de devolução estabelecido na lei. |
Código da infração | 409 |
Descrição da infração | Exercer atividade de aqüicultura sem registro ou licença. |
Classificação | Leve, com prazo de até 20 dias após a autuação para iniciar a regularização, sob pena de conversão em multa. |
Incidência da pena | Por exercício da atividade sem licença ou autorização. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | De 500,00 a 1.500,00 por atividade sem registro ou licença. |
Outras cominações | Deixando de se registrar no prazo concedido: |
Observações | Incluem nas atividades de aqüicultura a modalidade de "pesque-pague". |
Código da infração | 410 |
Descrição da infração | Exercer atividade de aqüicultura contrariando normas técnicas |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa Simples |
Valor da multa | I-Não existindo danos ambientais: advertência, com prazo de 20 dias para regularização; |
Outras cominações | -Se o descumprimento da norma não estiver causando dano ambiental, o órgão ambiental poderá reescalonar o prazo, por um único período, de acordo as avaliações técnicas. |
Observações | -As normas técnicas a serem cumpridas serão as constantes na licença e nas normas ambientais. |
Código da infração | 411 |
Descrição da infração | Instalar tanques-rede em rios ou reservatórios públicos sem autorização ou licença do órgão ambiental ou em desacordo com o autorizado. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples. |
Valor da multa | I-Sem autorização: de R$500,00 a R$1.500,00 por empreendimento. |
Outras cominações | -Suspensão da atividade, até regularização perante o órgão ambiental. |
Observações | -A continuação da atividade ficará condicionada á regularização e autorização ambiental. |
Código da infração | 412 |
Descrição da infração | Realizar trabalhos de manejo sem autorização do órgão competente ou em desacordo com o autorizado. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples. |
Valor da multa | I-Sem autorização |
Outras cominações | - Apreensão dos aparelhos de pesca. |
Observações | As atividades de manejo, sujeitas á autorização, são as especificadas na licença e ou legislação de pesca. |
Código da infração | 413 |
Descrição da infração | Iniciar ou manter atividade de fabricação, exposição à venda ou comercialização de aparelhos, apetrechos e equipamentos de pesca sem o registro ou cadastro no órgão ambiental ou com este vencido. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Por exercício |
Penalidades | Advertência, com prazo de 20 dias para registro ou cadastramento sob pena de conversão em multa. |
Valor da multa | I- Fabricação |
Outras cominações | Não regularizando no prazo estabelecido: |
Observações | - Os produtos de uso permitido serão devolvidos ou liberados quando da regularização junto ao órgão ambiental. |
Código da infração | 414 |
Descrição da infração | Deixar de dar baixa do registro ou cadastro de atividades de pesca junto ao órgão competente quando do encerramento da atividade. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Por cadastro ou registro. |
Penalidades | Advertência, com prazo de 20 (vinte) dias para regularização, sob pena de conversão em multa. |
Valor da multa | R$100,00 a R$300,00 por empreendimento/estabelecimento. |
Outras cominações | - recolhimento do Certificado de Cadastro ou Registro no momento da autuação. |
Observações |
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Código da infração | 415 |
Descrição da infração | Produtos de pesca (pescado) sem documentos que comprovem a origem. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-adquirir |
Outras cominações | - Apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. |
Observações | - A Guia de Transporte Origem /Destino de Pescados, a ser emitida pelo pescador profissional ou pelo aquicultor, no momento da venda do produto não desobriga do fornecimento de outros documentos de prova de origem e nem de documentos fiscais conforme estabelecer a legislação. |
Código da infração | 416 |
Descrição da infração | Deixar de fornecer de prova de origem e /ou Guia de Transporte origem/ destino do pescado ao adquirente do produto, para fins de acobertamento deste. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por ato de venda |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-o aqüicultor |
Outras cominações | - Suspensão ou embargo da atividade |
Observações | -O documento de controle emitido pelo aquicultor e pelo pescador profissional, para fins de controle deverá conter numeração seqüencial, a quantidade de pescado em kg, por espécie, local de captura, destino do produto, identificação da fonte fornecedora e data de aquisição, além de outros dados julgados úteis ao órgão ambiental. |
Código da infração | 417 |
Descrição da infração | Utilizar incorretamente a Guia de transporte de Origem/Destino do Pescado. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Com rasuras, que prejudique a fiscalização(data, origem, destino, quantidade); |
Outras cominações | - Apreensão e perda de todo pescado, pelas infrações constantes nos incisos I,II, IV e V. |
Observações |
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Código da infração | 418 |
Descrição da infração | Deixar de remeter, ao IEF, no prazo estabelecido na norma, as vias das Guias de Controle de Origem/Destino do Pescado destinadas ao IEF e ou os Relatórios de Controle de Captura/ Comércio de Pescado, conforme estabelecer o órgão competente. |
Classificação | Leve |
Incidência | Pelo ato |
Penalidades | Advertência, com prazo de 20 dias para apresentação dos documentos sob pena conversão da advertência em pena de multa. |
Valor da multa | I-Aquicultor; |
Outras cominações | Não apresentando a documentação: |
Observações | A responsabilidade do envio das vias ao IEF será do profissional que assinar o recebimento do bloco ou daquele que estiver representando-o perante o órgão ambiental. |
Código da infração | 419 |
Descrição da infração | Falsificar ou reproduzir indevidamente Guia de transporte de Origem/Destino do Pescado. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-falsificar |
Outras cominações | -Suspensão do registro, cadastro ou licença, se cadastrado junto ao IEF, para incisos I e II. |
Observações | -Comunicação do crime á autoridade competente. |
Código da infração | 420 |
Descrição da infração | Comercializar ou expor à venda pescado não proveniente de pesca profissional ou de despesca autorizada (aqüicultura). |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por ato de venda ou aquisição |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Pescador amador |
Outras cominações | - Apreensão e perda de todo o pescado oriundo da pesca irregular. |
Observações |
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Código da infração | 421 |
Descrição da infração | adquirir pescado não proveniente de pesca profissional ou despesca autorizada. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por ato de venda ou aquisição. Incide sobre ambas as partes |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Pessoa física: de R$100,00 a R$300,00 pelo ato, acrescido de R$5,00 por kg de pescado irregular |
Outras cominações | - Apreensão e perda de todo o pescado |
Observações | - Comunicação do crime |
Código da infração | 422 |
Descrição da infração | Exercer atividade de pesca profissional, tendo como principal fonte de renda outra atividade que contrarie a legislação da pesca. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | De R$1.000,00 a R$3.000,00 a ser aplicada após apurado em procedimento administrativo, por autoridade competente. |
Outras cominações | - Comunicação ao Ministério Público Estadual |
Observações |
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Código da | 423 |
Descrição da | Utilizar redes de emalhar, espinhel e outros aparelhos na modalidade de espera, permitidos somente ao pescador profissional, sem plaqueta de identificação do proprietário. |
Classificação | Grave |
Incidência da | Por aparelho |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | R$100,00 a R$300,00 por aparelho, petrecho ou equipamento sem plaqueta. |
Outras | - Apreensão do material sem plaqueta quando o proprietário for identificado. - Recolhimento dos aparelhos, petrechos e equipamentos sem plaqueta. Se o infrator não for identificado ocorrerá à perda do material. |
Observações | - A plaqueta deverá ser confeccionada em chapa de alumínio ou acrílico na medida de 10x 10x10 cm no formato triangular, contendo as inscrições por ordem: Iniciais do nome do pescador, colônia, RGP, Nº de cadastro no IEF. -As plaquetas utilizadas atualmente continuam válidas até agosto de 2011. |
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 45.581, de 1/4/2011.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 45.581, de 1/4/2011.)
Código da infração | 424 |
Descrição da infração | Praticar, o pescador profissional, ato de pesca em conjunto com outras categorias de pescadores utilizando equipamentos não autorizados para as demais categorias, conduzindo espécies não autorizadas para a pesca amadora, ou em quantidade superior á permitida para o amador |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I - Conduzindo e/ou utilizando aparelhos, petrechos ou equipamentos de pesca não autorizados para a categoria de pesca amadora; |
Outras cominações | - apreensão e perda do pescado |
Observações | A quantidade de pescado será calculada em razão do número de pescadores licenciados e sua categoria, respeitado a redução da quantidade e limitação de espécies durante a piracema. |
Código da infração | 425 |
Descrição da infração | Deixar o comerciante de pescado, o pescador profissional e as demais pessoas físicas ou jurídicas definidas na legislação de pesca de realizar a Declaração de Estoque do Pescado no prazo estabelecido na norma. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I- de R$200,00 a R$600,00 para o pescador profissional e pessoas físicas. |
Outras cominações | Apreensão do estoque não declarado. |
Observações | -O pescado aprendido, que estiver regular quanto aos demais aspectos poderá ser liberado após a regularização perante o órgão. |
Código da infração | 426 |
Descrição da infração | Declarar, o comerciante de pescado, o pescador profissional e as demais pessoas físicas ou jurídicas definidas na legislação de pesca incorretamente o Estoque de Pescado, por ocasião do início da piracema. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por ato. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I- de R$200,00 a R$600,00 para o pescador profissional e pessoas físicas. |
Outras cominações | Apreensão e perda do estoque não declarado. |
Observações | -As incorreções a serem observadas serão com relação ás espécies, quantidade e origem do pescado. |
Código da infração | 427 |
Descrição da infração | Capturar, portar, transportar animais aquáticos em quantidade superior à prevista e autorizada para a categoria. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-pescador de subsistência |
Outras cominações | - Apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. |
Observação | - Comunicação do crime |
Código da infração | 428 |
Descrição da infração | Capturar, portar, guardar, acumular, transportar, durante o período da piracema, quantidade superior de espécies nativas autorizadas por dia e ou jornada. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Pescador amador |
Outras cominações | - Apreensão e perda de todo o pescado. |
Observações | -A captura de uma pequena cota de espécies nativas, no período da piracema, somente poderá ser autorizada nos casos em que o órgão ambiental apresentar estudos ou fundamentos que justifique a autorização e não contrarie a legislação federal, constituindo-se em uma exceção. |
Código da infração | 429 |
Descrição da infração | Comercializar, doar, ceder a outrem, ou adquirir, no período da piracema, espécimes de peixes nativos, que o órgão ambiental venha excepcionalmente autorizar a captura de uma cota para fins de consumo próprio do pescador e de seus dependentes. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por ato. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-Comercializar, doar ou ceder a outrem |
Outras cominações | - Apreensão e perda de todo o pescado. |
Observações | - Quando tratar-se de pescador profissional, comunicação á SEAP/PR e ao Ministério Público do Trabalho. |
Código da infração | 430 |
Descrição da infração | Utilizar como isca, animais da fauna silvestres vivos ou mortos, répteis e anfíbios. Excetuam-se minhocas, e peixes cujas espécies e mensurações forem autorizadas pelo órgão competente. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples. |
Valor da multa | I-Pescador amador: |
Outras cominações | - Apreensão dos equipamentos de pesca e iscas proibidas. |
Observações | O órgão ambiental normatizará quanto ás espécies de peixes a serem permitidas, sua mensuração, locais e épocas, bem como as categorias de pescadores autorizadas. |
Código da infração | 431 |
Descrição da infração | Fabricar, comercializar ou expor á venda transportar ou utilizar aparelhos de pesca de uso proibido para todas as categorias de pesca. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa Simples |
Valor da multa | I-Fabricar; |
Outras cominações | -Apreensão e perda de todos os aparelhos e equipamentos de uso proibido. |
Observações |
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Código da infração | 432 |
Descrição da infração | Portar, guardar ou transportar aparelhos de pesca de uso proibido para a categoria, ou não autorizado na licença. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por aparelho |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-pescador de subsistência; |
Outras cominações | - Apreensão e perda dos equipamentos de pesca de uso proibido. |
Observações | -Os aparelhos, petrechos ou equipamentos serão autorizados de acordo com a categoria de pescador. |
Código da infração | 433 |
Descrição da infração | Utilizar aparelhos ou equipamentos de pesca de uso proibido para a categoria, em locais onde não exista proibição de atos de pesca. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por ato, cabível quando o equipamento for proibido para a categoria ou estiver temporariamente proibido/ não permitido pelo órgão ambiental. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-pescador de subsistência; |
Outras cominações | - Apreensão e perda dos equipamentos de pesca de uso proibido. |
Observação | -Os aparelhos, apetrechos ou equipamentos de pesca de uso permitido encontram-se definidos na legislação ou descritos nas licenças. |
Código da infração | 434 |
Descrição da infração | Fica proibida a realização de atos de pesca em locais proibidos ou interditados, em especial: |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por ato realizado em local proibido |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | 1) com anzol, linha, vara ou caniço, acoplado ou não de carretilha ou molinete:R$100,00 a R$300,00 por ato de pesca. |
Outras cominações | Apreensão e perda do pescado e apreensão e perda dos equipamentos utilizados na pesca. Emolumentos de Reposição da Pesca - ERP no valor de R$5,00 por kg de peixe apreendido. |
Observações | - Quando o pescador estiver realizando pesca em local proibido aplicar-se-á esta pena e não haverá cumulação com a do uso do petrecho proibido; |
Código da infração | 435 |
Descrição da infração | Portar, guardar ou transportar material de pesca em locais onde a pesca estiver proibida, incluindo as margens dos cursos d água. |
Classificação | Média |
Incidência da pena | Sobre o detentor do equipamento |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | Para aparelhos, apetrechos e instrumentos permitidos para a categoria: |
Outras cominações | Aplicação de penalidades de acordo com as infrações verificadas. |
Observações | Este procedimento caracteriza o ato tendente à realização da pesca em local proibido. |
Código da infração | 436 |
Descrição da infração | Utilizar aparelhos, apetrechos ou equipamentos de pesca com medidas de malhas e especificações em desacordo às autorizadas. |
Classificação | gravíssima |
Incidência da pena | Por aparelho |
Penalidades | - multa simples |
Valor da multa | I-Redes de emalhar com medidas de malha menor que a autorizada. |
Outras cominações | -apreensão e perda do aparelho, apetrecho ou equipamento; |
Observações | -As especificações das medidas de malha autorizadas ao pescador profissional são as definidas na legislação pertinente. |
Código da infração | 437 |
Descrição da infração | Utilizar aparelhos, petrechos ou equipamentos de pesca com comprimento superior ao permitido para o local. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por aparelho |
Penalidades | - multa simples |
Valor da multa | I-Redes de emalhar ultrapassando o limite de comprimento autorizado para o ambiente aquático |
Outras cominações | -apreensão e perda do equipamento; |
Observações | -no período da piracema os atos irregulares de pesca praticados por pescador profissional devem ser comunicados ao Ministério Publico do Trabalho e à SEAP. |
Código da infração | 438 |
Descrição da infração | Utilizar aparelhos, apetrechos ou equipamentos de pesca com distância inferior á mínima permitida entre eles. |
Classificação | gravíssima |
Incidência da pena | Por aparelho |
Penalidades | - multa simples |
Valor da multa | I-Redes de emalhar com distância inferior á mínima permitida. |
Outras cominações | -apreensão e perda do aparelho, petrecho ou equipamento; |
Observações | -As distâncias mínimas encontram-se definidas na legislação de pesca, podendo alterar no período da piracema.(petrecho autorizado para o pescador profissional). |
Código da infração | 439 |
Descrição da infração | Realizar atos de pesca com técnicas ou métodos proibidos ou não autorizados e em especial: |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por técnica utilizada em desacordo. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | De R$700,00 a R$2.100,00 por ato. |
Outras cominações | - Apreensão e perda de todo o pescado. |
Observações | -O métodos ou técnicas não autorizadas são aquelas não especificadas na legislação. |
Código da infração | 440 |
Descrição da infração | Realizar atos de pesca com substâncias proibidas, em especial: |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-pescador amador |
Outras cominações | - Apreensão e perda de todo o pescado. |
Observações | - Comunicação do crime para substâncias tóxicas ou explosivas. |
Código da infração | 441 |
Descrição da infração | Capturar, adquirir, portar, guardar, utilizar, doar ou receber, transportar, comercializar, armazenar, manter em depósito para comércio, Industrializar ou beneficiar espécies protegidas no estado com tamanho inferior ao mínimo estabelecido pelas normas vigentes ou seccionados em partes com tamanho inferior ao mínimo estabelecido para a espécie. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-capturar |
Outras cominações | - Apreensão e perda dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. |
Observações | -As infrações descritas neste código não são cumulativas para o mesmo agente. |
Código da infração | 442 |
Descrição da infração | Capturar, adquirir, portar, guardar, utilizar, doar, receber, transportar, comercializar, manter em depósito para comércio, industrializar ou beneficiar espécies que devam ser preservadas ou que estejam ameaçadas de extinção, conforme estabelecido em normas vigentes. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato praticado. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | I-capturar |
Outras cominações | - Apreensão e perda de todo o pescado irregular |
Observações | Comunicação do crime. |
Código da infração | 443 |
Descrição da infração | Realizar peixamento (soltura de peixes) sem parecer técnico favorável ou autorização do órgão competente. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | - Com espécies nativas: multa de R$500,00 a R$1.500,00 por ato. |
Observações | Comunicação do crime no caso de espécies exóticas |
Código da infração | 444 |
Descrição da infração | Introduzir espécies nativas ou exóticas em cursos d'água sem autorização do órgão ambiental. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | - Introdução de espécies nativas: multa de R$500,00 a R$1.500,00 por ato. |
Outras cominações | - Reparação ambiental. |
Observações | Comunicação do crime no caso de espécies exóticas |
Código da infração | 445 |
Descrição da infração | Deixar de tomar providências ou impedir adoção de medidas de proteção à fauna e flora aquáticas, resultando em danos, de pequeno potencial. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por omissão ou ação. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | Resultando em dano: R$1.000,00 a R$3.000,00 por ato. |
Outras cominações | - Custas laboratoriais |
Observações | Elaborar laudo técnico |
Código da infração | 446 |
Descrição da infração | Provocar o esvaziamento, secamento, barramento de lagos, lagoas, reservatórios e cursos d'água públicos, causando danos à flora e fauna aquáticas, sem estar devidamente autorizado pelo órgão competente. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato praticado. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | De R$5.000,00 a R$15.000,00 |
Outras cominações | - Realização e acompanhamento de estudos técnico-científicos a serem definidos pelo órgão competente |
Observações | - Comunicação do crime |
Código da infração | 447 |
Descrição da infração | Provocar a morte dos peixes ou lesões irreversíveis: |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por mortandade ou registro de lesão. |
Penalidades | Multa simples e diária, se os efeitos da infração não forem cessados. |
Valor da multa | De R$5.000,00 a R$25.000.000, 00 de acordo com a extensão do dano. |
Outras cominações | - Apreensão e perda de todo o pescado, se for o caso. |
Observações | -Necessidade de laudo técnico. |
Código da infração | 448 |
Descrição da infração | Abrigar, acobertar, dar fuga aos infratores da legislação de pesca, quando estiverem fugindo dos agentes de fiscalização ou guardando os aparelhos e produtos irregulares destes. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por ato praticado, incidindo a penalidade sobre aquele que o abrigar, acobertar ou dar fuga. |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | De R$500,00 a R$1.500,00 por ato. |
Outras cominações | Aplicação de penalidades de acordo com as demais infrações verificadas. |
Observações | - Se no local constatar outras infrações por parte daquele que abriga, acoberta ou da à fuga, aplicação de penalidade de acordo com a infração verificada. |
Código da infração | 449 |
Descrição da infração | Dificultar, evadir, impedir, por qualquer meio ou modo às ações fiscalizadoras desenvolvidas pelos agentes de fiscalização. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Pelo ato |
Valor da multa | a) Dificultar: de R$200,00 a R$600,00 por ato. |
Outras cominações | Aplicação de penalidades de acordo com as infrações verificadas. |
Observações | Comunicação do crime |
ANEXO V
(a que se refere o art. 87 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.)
Código da infração | 501 |
Descrição da infração | Penetrar em Unidade de Conservação de Proteção Integral conduzindo armas, armadilhas, substâncias e ou produtos próprios para a caça, sem estar munido de licença do órgão ambiental. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidades | Multa simples |
Valor da multa | 1- armas: |
Outras cominações | - Apreensão e perda dos objetos, armas, produtos e substancias. |
Observações | -Comunicação de crime à autoridade competente |
Código da infração | 502 |
Descrição da infração | Exercer a caça profissional |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Sobre o caçador profissional e sobre todos que estiverem participando do ato. |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I-de R$5.000,00 a R$ 15.000,00 por por ato, acréscimo por exemplar de animal excedente, de: |
Outras cominações | - Apreensão e perda dos animais. |
Observações | - A infração somente se caracteriza para aqueles que praticam o ato de caça como profissão, agindo para si ou no interesse de outrem . |
Código da infração | 503 |
Descrição da infração | Caçar, perseguir ou matar espécimes da fauna silvestre nativas ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Sobre o agente da infração com responsabilidade concorrente de todos aqueles que participam e colaboram diretamente no ato. |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | 1-Caçar ou perseguir espécimes da fauna silvestre; |
Outras cominações | Apreensão e perda dos animais. |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente |
Código da infração | 504 |
Descrição da infração | Apanhar espécimes da fauna silvestre nativas ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I- R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por unidade com acréscimo por exemplar excedente de: |
Outras cominações | - Apreensão e perda dos animais. |
Observações | - Estando sem licença, comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 505 |
Descrição da infração | Capturar, coletar, matar, quando autorizado por licença especial, animais da fauna silvestre, larvas e ovos, em desacordo com o autorizado. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | 1. em local proibido; |
Outras cominações | - Apreensão e perda dos animais. |
Observações | - |
Código da infração | 506 |
Descrição da infração | Coletar material zoológico, destinado para fins científicos, sem licença especial, expedida pela autoridade competente ou em desacordo com o autorizado. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | 1-sem licença |
Outras cominações | - Apreensão e perda do material coletado. |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 507 |
Descrição da infração | Modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural da fauna silvestre. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | 1-Modificar |
Outras cominações | - suspensão da atividade |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 508 |
Descrição da infração | Impedir a procriação da fauna silvestre sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I -R$ 500,00 a R$1.500,00 por unidade unidade com acréscimo por exemplar excedente de: |
Outras cominações | - Suspensão da atividade |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 509 |
Descrição da infração | Guardar, ter em cativeiro ou depósito espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I-R$ 500,00 a R$1.500,00 por unidade unidade com acréscimo por exemplar excedente de: |
Outras cominações | - Apreensão e perda dos animais. |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente |
Código da infração | 510 |
Descrição da infração | Guardar, ter em depósito, vender, expor a venda ou utilizar ovos de animais da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | 1-Guardar ou ter em depósito; |
Outras cominações | Apreensão dos ovos. |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 511 |
Descrição da infração | Criar, manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre brasileira ou exótica proibidas, ou introduzi-las na natureza |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | 1-Criar espécimes da fauna proibidas ou manter em cativeiro; |
Outras cominações | Apreensão dos animais, com prazo de 30 dias para abate ou destinação correta dos animais |
Observações | O órgão publicará a relação das espécies com proibição do manejo e manutenção em cativeiro. |
Código da infração | 512 |
Descrição da infração | Instalar ou manter atividade de fauna silvestre brasileira ou exótica sem autorização ambiental. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Advertência com 30 dias de prazo para iniciar a regularização, sob pena de conversão em multa. |
Valor da multa | Licenciamento; |
Outras cominações | Apreensão dos animais com prova de origem ou devidamente anilhados/marcados. |
Observações | Os animais apreendidos poderão ficar depositados com o infrator durante o período de carência para regularização. |
Código da infração | 513 |
Descrição da infração | Instalar ou manter criadouro da fauna silvestre exótica ao ecossistema no raio de 10 (dez) quilômetros das Unidades de conservação ou em outros locais proibidos na legislação. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Advertência com 30 dias de prazo para proceder a movimentação dos animais para local adequado, sob pena de conversão em multa. |
Valor da multa | I -R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 pelo ato, acrescido de: |
Outras cominações | Apreensão dos animais com prova de origem ou devidamente anilhados/marcados. |
Observações | O órgão ambiental poderá estabelecer exceções a esta proibição, quando se tratar de animal de estimação com baixo risco ambiental. |
Código da infração | 514 |
Descrição da infração | Deixar, o Jardim Zoológico de ter o livro de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Por ato |
Penalidade | Advertência, com prazo de 20 dias para proceder a declaração, sob pena de conversão em multa. |
Valor da multa | I -R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00. |
Outras cominações | Não procedendo à regularização: |
Observações |
|
Código da infração | 515 |
Descrição da infração | Descumprir, o jardim zoológico, os criadores ou mantenedores de animais silvestres e as demais pessoas físicas ou jurídicas medidas específicas do licenciamento, medidas de controle ambiental, recomendações técnicas e condicionantes da licença ou registro, agindo em desacordo com o previsto ou autorizado. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Advertência, com prazo de 90 dias para proceder a regularização, sob pena de conversão em multa. |
Valor da multa | I-Jardim Zoológico |
Outras cominações | Não procedendo à regularização: |
Observações |
|
Código da infração | 516 |
Descrição da infração | Utilizar licença especial de coleta de material zoológico, destinada para fins científicos, para atividades comerciais, desportivas ou outros fins. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por documento |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I- atividades comerciais; |
Outras cominações | - Embargo da atividade |
Observações |
|
Código da infração | 517 |
Descrição da infração | Transportar animais da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização ambiental . |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I-Pássaros e animais anilhados, marcados e registrados, sem a Guia de Transporte e Permanecia: |
Outras cominações | Animais com identificação e registro e aparelhos petrechos e instrumentos utilizados no transporte: |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 518 |
Descrição da infração | Transportar produtos ou subprodutos de espécimes da fauna silvestre e objetos dela oriundos, ou provenientes de criadoras não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I-R$500,00 por unidade, com acréscimo de: |
Outras cominações | - Apreensão e perda do produto e subproduto |
Observações | - Excetuam-se ovos, larvas e animais para os quais já existem codificações. |
Código da infração | 519 |
Descrição da infração | Transportar larvas ou ovos de animais da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | 1-larvas |
Outras cominações | - Apreensão e perda dos ovos ou larvas. |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente |
Código da infração | 520 |
Descrição da infração | Utilizar espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I)R$500,00 por unidade, com acréscimo de: |
Outras cominações | - Apreensão e perda dos animais. |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 521 |
Descrição da infração | Adquirir espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I)R$500,00 por unidade, com acréscimo de: |
Outras cominações | -Apreensão e perda dos animais. |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 522 |
Descrição da infração | Vender ou expor à venda espécimes da fauna silvestre nativas ou em rota migratória sem a devida permissão, licença, registro ou autorização da autoridade competente. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I)R$500,00 por unidade, com acréscimo de: |
Outras cominações | Apreensão e perda dos animais. |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 523 |
Descrição da infração | Deixar, o comerciante de animais silvestres, pessoa física ou jurídica, de fazer declaração de estoque e valores, sempre que exigida pela autoridade competente. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Advertência, com prazo de 20 dias para proceder à declaração, sob pena de conversão em multa. |
Valor da multa | 1-Pessoa física |
Outras cominações | -Apreensão dos animais silvestres, ficando sob sua guarda até a regularização. |
Observações | - os animais apreendidos poderão ficar depositados com o infrator durante o período de carência para regularização. |
Código da infração | 524 |
Descrição da infração | Fazer falsa declaração para obter autorizações e ou documentos ambientais. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por documento |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I-R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por documento obtido |
Outras cominações | - Apreensão do documento |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 525 |
Descrição da infração | Adulterar relação de passeriformes ou de Plantel de animais controlados |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por documento |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | 1-relação de passeriformes |
Outras cominações | - Apreensão do documento |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 526 |
Descrição da infração | Comercializar ou ceder indevidamente anilhas e ou outros sistemas de marcação. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa |
Valor da multa | 1-Comercializar |
Outras cominações | - Apreensão e perda das anilhas ou marcas |
Observações |
|
Código da infração | 527 |
Descrição da infração | Adulterar ou falsificar marcas e ou sistemas de identificação de animais controlados ou utilizá-los em desconformidade com a norma |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | 1-adulterar ou falsificar |
Outras cominações | - Apreensão da (s) marca (s) adulterada (s) ou falsificada (s) |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 528 |
Descrição da infração | Deixar de comunicar a morte ou extravio de animais controlados ou deixar de atualizar o cadastro sempre que ocorrer alterações no plantel. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Advertência, com 15 dias de prazo para regularizar, sob pena de conversão em multa |
Valor da multa | 1-deixar de comunicar a morte de animal |
Outras cominações | Se não regularizar no prazo estabelecido |
Observações |
|
Código da infração | 529 |
Descrição da infração | Extraviar espécimes da fauna de que detenha a guarda ou deixar de mantê-los nos locais declarados ou confiados. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I-De R$500,00 a R$ 1.500,00 por animal extraviado. |
Outras cominações | Apreensão dos animais mantidos fora do local declarado ou confiado, até regularização. |
Observações |
|
Código da infração | 530 |
Descrição da infração | Extraviar espécimes da fauna de que seja depositário fiel. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Por unidade |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I -De R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por animal extraviado. |
Outras cominações | Cassação do registro / autorização |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 531 |
Descrição da infração | I-Atuar como promotor do evento, colaborador ou auxiliar na realização de rinhas e outras formas de torneios ou competições que possam promover lesões, maus tratos, impingir sofrimento ou a morte de animais da fauna silvestre, exótica ou doméstica. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I-R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00 por ato para o promotor do evento e o cedente do imóvel, com acréscimo de R$ 500,00 por animal. |
Outras cominações | - Apreensão e perda dos animais. |
Observações | - Verificada a situação de maus tratos comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 532 |
Descrição da infração | Abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres nativos ou em rota migratória, domésticos, domesticados ou exóticos. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Sobre o agente da ação e concorrentemente todos aqueles que contribuíram diretamente na ação. |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | 1-animais silvestres nativos ou em rota migratória |
Outras cominações | Apreensão e perda dos animais. |
Observações | Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 533 |
Descrição da infração | Realizar a vivissecação de animais praticando atos proibidos na legislação específica. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I -R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por ato com acréscimo de R$ 500,00 por animal |
Outras cominações | - Apreensão e perda do animal |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 534 |
Descrição da infração | Deixar de socorrer animal que esteja sob sua guarda ou a que tenha causado lesões |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I- R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por ato de omissão com acréscimo de R$ 500,00 por animal |
Outras cominações | - Apreensão e perda do animal |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 535 |
Descrição da infração | Fabricar, vender, expor a venda produtos e objetos que impliquem na caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I- De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato, com acréscimo de R$ 200,00 por unidade de produto proibido, em estoque e/ou comercializado. |
Outras cominações | - Apreensão e perda de todos os produtos de uso proibido. |
Observações | Comunicação do fato ao órgão competente. |
Código da infração | 536 |
Descrição da infração | Transportar, guardar, ter a posse ou usar produtos e objetos que impliquem na caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre, sem autorização da autoridade competente. |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I- R$ 200,00 a R$ 600,00 por ato, acrescido de R$ 100,00 por unidade. |
Outras cominações | - Apreensão e perda de todo produto e objeto de uso proibido. |
Observações | Comunicação do fato ao órgão competente |
Código da infração | 537 |
Descrição da infração | Deixar, a instituição científica, de dar ciência ao órgão público estadual das atividades dos cientistas licenciados no ano anterior. |
Classificação | Leve |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | I- Advertência, com prazo de 20 dias para proceder à declaração, sob pena de conversão em multa. |
Valor da multa | II- Valor da multa R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 pelo ato, se for descumprido o prazo estabelecido |
Outras cominações | No descumprimento, suspensão da emissão de novas licenças. |
Observações | Comunicação do fato ao órgão patrocinador da pesquisa. |
Código da infração | 538 |
Descrição da infração | Disseminar doenças ou pragas que possam causar danos à fauna. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I- R$ 5.000,00 a R$ 2.000.000,00 pelo ato, acrescido de R$500,00 por animal morto. |
Outras cominações | - Apreensão e perda dos equipamentos |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 539 |
Descrição da infração | Realizar soltura aleatória de espécimes da fauna sem observar normas técnicas |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Sobre a pessoa que pratica o ato |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I-R$ 1.000,00 a R$3.000,00 pelo ato, com acréscimo de R$ 200,00 por animal |
Outras cominações | - Suspensão do ato |
Observações |
|
Código da infração | 540 |
Descrição da infração | Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I -R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00 por ato, com acréscimo por exemplar de: R$ 500,00 por unidade. |
Outras cominações | -Apreensão dos animais. |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
Código da infração | 541 |
Descrição da infração | Desrespeitar ou descumprir termo de embargo ou interdição de limitação ou restrição de atividades de fauna |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I -R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 |
Outras cominações | - Nova suspensão e embargo da atividade |
Observações |
|
Código da infração | 542 |
Descrição da infração | Abrigar ou dar cobertura a agentes infratores da atividade da fauna |
Classificação | Grave |
Incidência da pena | Sobre a pessoa que abrigar ou dar cobertura |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I- R$1.500,00 a R$4.500,00 pelo ato |
Outras cominações |
|
Observações |
|
Código da infração | 543 |
Descrição da infração | Impedir ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões da fauna |
Classificação | Gravíssima |
Incidência da pena | Pelo ato |
Penalidade | Multa simples |
Valor da multa | I -Dificultar - R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato |
Outras cominações | - No caso de constatação de outra infração deverão ser adotadas as medidas previstas |
Observações | - Comunicação de crime à autoridade competente. |
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