Rio de Janeiro
LEI
5.275, DE 25-6-2008
(DO-RJ DE 26-6-2008)
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Instalação de Bebedouros e Sanitários
Banheiros dos Bancos devem ser adaptados para idosos
Esta
alteração da Lei 3.273, de 20-10-99 (Informativo 43/99), determina
que os banheiros dos bancos destinados aos seus usuários terão que
ser adaptados para atender a pessoas idosas ou com redução de mobilidade.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao artigo 1º da Lei nº 3.273,
de 20 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As agências e os postos de atendimento das instituições
bancárias e financeiras ficam obrigados a disponibilizar banheiros
e bebedouros para atendimento aos seus clientes.
§ 1º Os banheiros a que se refere o caput serão
adaptados para atender às pessoas idosas e/ou com redução
de mobilidade.
§ 2º As instalações sanitárias deverão
atender, também, aos requisitos de segurança física e
patrimonial dos seus clientes." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Sérgio Cabral Governador)
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