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Rio de Janeiro

Banheiros dos Bancos devem ser adaptados para idosos

Lei 5275/2008

28/06/2008 12:45:40

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LEI 5.275, DE 25-6-2008
(DO-RJ DE 26-6-2008)

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Instalação de Bebedouros e Sanitários

Banheiros dos Bancos devem ser adaptados para idosos
Esta alteração da Lei 3.273, de 20-10-99 (Informativo 43/99), determina que os banheiros dos bancos destinados aos seus usuários terão que ser adaptados para atender a pessoas idosas ou com redução de mobilidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ao artigo 1º da Lei nº 3.273, de 20 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As agências e os postos de atendimento das instituições bancárias e financeiras ficam obrigados a disponibilizar banheiros e bebedouros para atendimento aos seus clientes.
§ 1º – Os banheiros a que se refere o caput serão adaptados para atender às pessoas idosas e/ou com redução de mobilidade.
§ 2º – As instalações sanitárias deverão atender, também, aos requisitos de segurança física e patrimonial dos seus clientes." (NR)
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Sérgio CabralGovernador)

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