Minas Gerais
DECRETO
13.192, DE 19-6-2008
(DO-Belo Horizonte DE 20-6-2008)
DÉBITO FISCAL
Transação Município de Belo Horizonte
Processo de transação nos processos judiciais é regulamentado
Procedimentos
complementam os estabelecidos pelo artigo 12 da Lei 9.532, de 17-3-2008 (Fascículo
12/2008).
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições,
e com fundamento na Lei nº 9.532, de 17 de março de 2008, DECRETA:
Art. 1º Para efeito do disposto no artigo 12 da
Lei nº 9.532, de 17 de março de 2008, a transação judicial
será celebrada quando:
I nos casos do inciso I, após a expedição de parecer normativo
elaborado pela gerência respectiva, suscitado pelo procurador responsável
pelo feito, e aprovado pelo Procurador-Geral do Município;
II nos casos do inciso II, observado o valor da causa de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais), quando:
a) tratando-se de questão exclusivamente de direito após requerimento
feito pelo procurador responsável pelo feito, aprovado pelo gerente responsável
e pelo Procurador-Geral do Município;
b) tratando-se de fato incontroverso, será exigido, além do procedimento
previsto na alínea anterior, que o fato seja atestado pela autoridade pública
competente.
Art. 2º Na hipótese da alínea b
do inciso II do artigo 12 da Lei nº 9.532/2008, considera-se autoridade
pública competente o titular da pasta em relação à qual
o fato tiver ocorrido.
Art. 3º Nas conciliações celebradas na
forma da Lei nº 9.532/2008, só se aplica o inciso V do §
14, do artigo 4º, da Lei nº 9.240, de 28 de julho de 2006, com a redação
dada pela Lei nº 9.550, de 7 de abril de 2008, quando houver honorários
advocatícios previamente fixados.
Art. 4º Celebrada a transação, o Município
dar-se-á por citado para os fins do artigo 730 do CPC, renunciando ao prazo
recursal.
Art. 5º Celebrada a transação, deverá
ser expedido mandado de pagamento de requisitório de pequeno valor, ou
expedido precatório, conforme o caso, observando-se os prazos recursais
cabíveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito de
Belo Horizonte)
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