Minas Gerais
Subitem | Código | Descrição | Observações | |||
1. ICMS - OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA | ||||||
1.1 BASE DE CÁLCULO | ||||||
1.1.1 | 01.002.002 | Subfaturamento | 4 | |||
1.1.2 | 01.002.006 | Calçamento | 4 | |||
1.2. CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEvIDO | ||||||
1.2.1 | 01.004.003 | Estabelecimento diverso | 4 | |||
1.2.2 | 01.004.004 | Falta de comprovação da origem | 4 | |||
1.3. IMPORTAÇÃO | ||||||
1.3.1 | 01.012.003 | Documento falso ou ideologicamente falso | 4 | |||
1.4. RECOLHIMENTO | ||||||
1.4.1 | 01.015.005 | Utilização de documento com autenticação falsa | 4 | |||
1.5. EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) | ||||||
1.5.1 | 01.016.002 | Equipamento irregular | 4 | |||
1.5.2 | 01.016.003 | Documento falso, ideologicamente falso ou inidôneo | 4 | |||
1.5.3 | 01.016.004 | Extravio/inutilização de ECF | 4 | |||
1.6.TRÂNSITO DESACOBERTADO | ||||||
1.6.1 | 01.017.001 | Mercadoria | 4 | |||
1.6.2 | 01.017.002 | Mercadoria em trânsito por Minas Gerais - Falta de comprovação da saída do território mineiro | 4 | |||
1.7. ENTREGA DESACOBERTADA | ||||||
1.7.1 | 01.018.001 | Entrega desacobertada | 4 | |||
1.8. ENTRADA, SAÍDA E/OU ESTOQUE DESACOBERTADOS | ||||||
1.8.1 | 01.019.001 | Conclusão Fiscal | 4 | |||
1.8.2 | 01.019.002 | Levantamento de caixa/Saldo credor | 4 | |||
1.8.3 | 01.019.003 | Levantamento de passivo/Passivo fictício | 4 | |||
1.8.4 | 01.019.004 | Nota Fiscal ou DANFE Falso, Ideologicamente Falso ou Inidôneo | 1 a 4 | |||
1.8.5 | 01.019.005 | Aplicação de índice técnico | 4 | |||
1.8.6 | 01.019.006 | Documento extrafiscal | 4 | |||
1.8.7 | 01.019.007 | Estabelecimento não inscrito | 4 | |||
1.8.8 | 01.019.008 | Levantamento Quantitativo | 4 | |||
1.8.9 | 01.019.011 | Cruzamento Eletrônico de Operações com Cartão de Crédito | 4 | |||
1.9 DOCUMENTO FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO | ||||||
1.9.1 | 01.022.002 | Reutilização | 4 | |||
1.9.2 | 01.022.003 | Falsidade ou Falsidade Ideológica | 2, 3 e 4 | |||
1.9.3 | 01.022.005 | Destinatário fictício | 4 | |||
1.10. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
1.10.1 | 01.024.014 | Entrada, estoque e/ou saída desacobertados | 4 | |||
1.11 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MERCADORIAS RELACIONADAS NA PARTE 2 DO ANEXO Xv DO RICMS/2002 | ||||||
1.11.1 | 01.069.003 | Utilização de documento falso ou ideologicamente falso | 2,3 e 4 | |||
1.11.2 | 01.069.005 | Entrada, estoque e/ou saída desacobertados | 4 | |||
1.11.3 | 01.069.006 | Falta de recolhimento do ICMS retido | 4 | |||
2. ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | ||||||
2.1.BASE DE CÁLCULO | ||||||
2.1.1 | 02.002.002 | Subfaturamento | 4 | |||
2.1.2 | 02.002.006 | Calçamento | 4 | |||
2.2. CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO | ||||||
2.2.1 | 02.004.003 | Estabelecimento diverso | 4 | |||
2.2.2 | 02.004.004 | Falta de comprovação da origem | 4 | |||
2.3 RECOLHIMENTO | ||||||
2.3.1 | 02.015.004 | Utilização de documento com autenticação falsa | 4 | |||
2.4. EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) | ||||||
2.4.1 | 02.016.002 | Equipamento irregular | 4 | |||
2.4.2 | 02.016.003 | Documento falso, ideologicamente falso ou inidôneo | 4 | |||
2.4.3 | 02.016.004 | Extravio/Inutilização de ECF | 4 | |||
2.5.PRESTAÇÃO DESACOBERTADA | ||||||
2.5.1 | 02.017.001 | Frete | 4 | |||
2.5.2 | 02.017.002 | Passageiros | 4 | |||
2.6.PRESTAÇÃO DESACOBERTADA - LEVANTAMENTOS FISCAIS | ||||||
2.6.1 | 02.019.001 | Conclusão Fiscal | 4 | |||
2.6.2 | 02.019.002 | Levantamento de caixa/Saldo credor | 4 | |||
2.6.3 | 02.019.003 | Levantamento de passivo/Passivo fictício | 4 | |||
2.6.4 | 02.019.004 | Documento fiscal inidôneo, falso ou ideologicamente falso | 1 a 4 | |||
2.6.5 | 02.019.005 | Aplicação de índice técnico | 4 | |||
2.6.6 | 02.019.006 | Documento extrafiscal | 4 | |||
2.7. DOCUMENTO FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO | ||||||
2.7.1 | 02.022.002 | Reutilização | 4 | |||
2.7.2 | 02.022.003 | Falsidade ou Falsidade Ideológica | 2,3 e 4 | |||
2.7.3 | 02.022.005 | Destinatário fictício | 4 | |||
2.8.SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | ||||||
2.8.1 | 02.069.003 | Utilização de Documento Falso ou Ideologicamente Falso | 2, 3 e 4 | |||
2.8.2 | 02.069.005 | Prestação desacobertada | 4 | |||
2.8.3 | 02.069.006 | Falta de recolhimento do ICMS retido | 4 | |||
3. ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | ||||||
3.1. BASE DE CÁLCULO | ||||||
3.1.1 | 03.002.002 | Subfaturamento | 4 | |||
3.1.2 | 03.002.006 | Calçamento | 4 | |||
3.2. CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEvIDO | ||||||
3.2.1 | 03.004.003 | Estabelecimento diverso | 4 | |||
3.2.2 | 03.004.004 | Falta de comprovação da origem | 4 | |||
3.3.RECOLHIMENTO | ||||||
3.3.1 | 03.015.002 | Utilização de documento com autenticação falsa | 4 | |||
3.4. EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) | ||||||
3.4.1 | 03.016.002 | Equipamento irregular | 4 | |||
3.4.2 | 03.016.003 | Documento falso, ideologicamente falso ou inidôneo | 4 | |||
3.4.3 | 03.016.004 | Extravio/Inutilização de ECF | 4 | |||
3.5. PRESTAÇÃO DESACOBERTADA - LEvANTAMENTOS FISCAIS | ||||||
3.5.1 | 03.019.001 | Conclusão fiscal | 4 | |||
3.5.2 | 03.019.002 | Levantamento de caixa/Saldo credor | 4 | |||
3.5.3 | 03.019.003 | Levantamento de passivo/Passivo fictício | 4 | |||
3.5.4 | 03.019.004 | Documento fiscal inidôneo, falso ou ideologicamente falso | 1 a 4 | |||
3.5.5 | 03.019.005 | Aplicação de índice técnico | 4 | |||
3.5.6 | 03.019.006 | Documento extrafiscal | 4 | |||
3.6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTáRIA - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | ||||||
3.6.1 | 03.069.003 | Utilização de documento falso ou ideologicamente falso | 2, 3 e 4 | |||
3.6.2 | 03.069.005 | Prestação desacobertada | 4 | |||
3.6.3 | 03.069.006 | Falta de recolhimento do ICMS retido | 4 | |||
4. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E SOBRE DOAÇÕES DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD) | ||||||
4.1. RECOLHIMENTO | ||||||
4.1.1 | 04.015.005 | Utilização de documento com autenticação falsa | 4 | |||
4.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
4.2.1 | 04.024.001 | Utilização de documento com autenticação falsa | 4 | |||
5. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPvA) | ||||||
5.1. RECOLHIMENTO | ||||||
5.1.1 | 05.015.003 | Utilização de documento com autenticação falsa | 4 | |||
5.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
5.2.1 | 05.024.001 | Utilização de documento com autenticação falsa | 4 | |||
6. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONTENCIOSO - ICMS | ||||||
6.1. RECOLHIMENTO | ||||||
6.1.1 | 30.015.006 | Tributo - Pagamento de crédito tributário por meio cheque sem fundos | 4 | |||
6.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
6.2.1 | 30.024.002 | Utilização de documento com autenticação falsa | 4 | |||
7. TAXA DE EXPEDIENTE | ||||||
7.1. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (TABELA A - ITEM 1 - LEI 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
7.1.1 | 31.001.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
7.1.2 | 31.001.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
7.2. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (TABELA A - ITEM 2 - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
7.2.1 | 31.002.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
7.2.2 | 31.002.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
7.3. SAÚDE PÚBLICA (TABELA A - ITEM 3 - LEI 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
7.3.1 | 31.003.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
7.3.2 | 31.003.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
7.4. FHEMIG (TABELA A - ITEM 4 - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
7.4.1 | 31.004.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
7.4.2 | 31.004.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
7.5. SEDESE (TABELA A - ITEM 5 - LEI Nº 6.763/75 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
7.5.1 | 31.005.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
7.5.2 | 31.005.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
7.6. DER/MG - TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL (TABELA C - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
7.6.1 | 31.006.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
7.6.2 | 31.006.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
7.7. DER/MG - TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO (TABELA C - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
7.7.1 | 31.007.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
7.7.2 | 31.007.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
7.8. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
7.8.1 | 31.999.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
7.8.2 | 31.999.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
8. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||||||
8.1. CORPO DE BOMBEIROS (TABELA B - SUBITENS 1.1, 1.2 E 1.3 - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
8.1.1 | 32.001.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
8.1.2 | 32.001.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
8.2. INCÊNDIO (TABELA B - ITEM 2 - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
8.2.1 | 32.002.003 | 8.2. Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
8.2.2 | 32.002.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
8.3. AUTORIDADES POLICIAIS (TABELA D - LEI 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
8.3.1 | 32.003.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
8.3.2 | 32.003.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
8.4. DETRAN/MG (TABELA D - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
8.4.1 | 32.004.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
8.4.2 | 32.004.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
8.5. POLÍCIA MILITAR (TABELA M - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
8.5.1 | 32.005.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
8.5.2 | 32.005.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
8.6. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
8.6.1 | 32.999.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
8.6.2 | 32.999.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
9. TAxA JUDICIÁRIA | ||||||
9.1. (TABELA J - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
9.1.1 | 33.001.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
9.1.2 | 33.001.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
9.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
9.2.1 | 33.999.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
9.2.2 | 33.999.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
10. TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIáRIA | ||||||
10.1. (TABELAS Nºs 1 A 8 - LEI Nº 15.424/2004 ) - RECOLHIMENTO | ||||||
10.1.1 | 34.001.003 | Utilização de documento com autenticação falsa | 4 | |||
10.2. (TABELAS Nºs 1 A 8 - LEI Nº 15.424/2004 ) - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
10.2.1 | 34.002.002 | Utilização de documento com autenticação falsa | 4 | |||
10.3. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
10.3.1 | 34.999.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
10.3.2 | 34.999.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
11. CUSTAS JUDICIAIS | ||||||
11.1. (LEI Nº 14.939/2003 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
11.1.1 | 35.001.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
11.1.2 | 35.001.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
11.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
11.2.1 | 35.999.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
11.2.2 | 35.999.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
12. EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO | ||||||
12.1. (TABELAS Nºs 1 A 8 - LEI Nº 15.424/2004 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
12.1.1 | 36.001.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
12.1.2 | 36.001.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
12.2. OUTROS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
12.2.1 | 36.999.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
12.2.2 | 36.999.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
13. TAXA FLORESTAL | ||||||
13.1. (ARTIGOS 59 A 68 - LEI Nº 4.747/1968 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
13.1.1 | 37.001.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
13.1.2 | 37.001.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
13.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
13.2.1 | 37.999.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
13.2.2 | 37.999.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
14. TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS (TFDR) | ||||||
14.1. TABELA N DA LEI Nº 6.763/1975 - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
14.1.1 | 38.001.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
14.1.2 | 38.001.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
14.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
14.2.1 | 38.999.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
14.2.2 | 38.999.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
15. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TFAMG) | ||||||
15.1. LEI Nº 14.940/2003 - FEAM - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
15.1.1 | 39.001.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
15.1.2 | 39.001.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
15.2. LEI Nº 14.940/2003 - IEF - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
15.2.1 | 39.002.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
15.2.2 | 39.002.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
15.3. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
15.3.1 | 39.999.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
15.3.2 | 39.999.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
16. TAXA RELATIVA À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (ARSEMG) | ||||||
16.1. TABELA L DA LEI Nº 6.763/1975 - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
16.1.1 | 40.001.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
16.1.2 | 40.001.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
16.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
16.2.1 | 40.999.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
16.2.2 | 40.999.004 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
17. TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS (TFRM) | ||||||
17.1. RECOLHIMENTO | ||||||
17.1.1 | 41.001.003 | Utilização de documento com autenticação falsa | 4 | |||
17.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
17.2.1 | 41.002.003 | Utilização de documento com autenticação falsa | 4 | |||
17.3. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | ||||||
17.3.1 | 41.999.003 | Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento | 4 | |||
17.3.2 | 41.999.005 | Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória | 4 | |||
OBSERVAÇÕES: | ||||||
1 - No caso de "documento inidôneo", somente será incluído o sócio-gerente ou administrador na condição de coobrigado se comprovada, especificamente no caso concreto, a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. | ||||||
2 - No caso de documento "ideologicamente falso", a inclusão dos sócios-gerentes ou administradores como coobrigados deve ocorrer, de modo geral, quando a respectiva empresa envolvida for a emitente do documento fiscal ou, em outras situações específicas, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. | ||||||
3 - Quando se tratar de "documento falso", a inclusão do sócio-gerente ou administrador na condição de coobrigado se aplica a todas as situações de desacobertamento (entrada, saída, estoque, transporte de mercadoria ou prestações de serviços, conforme o caso). | ||||||
4 - A inclusão do sócio-gerente ou administrador na condição de coobrigado aplica-se também aos casos de lavratura de Auto de Infração (série 01) para exigência da Multa Isolada relativa à desistência de parcelamento de Termo de Autodenúncia, caso este tenha sido enquadrado em um dos códigos de ocorrência acima, e também nos ada caracterize a responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN . |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade