Espírito Santo
DECRETO
2.078-R, DE 20-6-2008
(DO-ES DE 23-6-2008)
CONVÊNIO
Nº 58/2008 Ratificação Estadual
Estado ratifica Convênio ICMS
Este
Ato, considerado como relevante para os contribuintes do ES, foi divulgado no
Fascículo 24/2008.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº
58/2008, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), na cidade de Brasília-DF, em 5 de junho de 2008, na forma do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Cristiane Mendonça Secretária de Estado da Fazenda)
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