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Rio de Janeiro

Ligações para o SAC devem ser gratuitas através do prefixo 0800

Lei 5273/2008

28/06/2008 12:45:40

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LEI 5.273, DE 25-6-2008
(DO-RJ DE 26-6-2008)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Serviço de Atendimento ao Consumidor

Ligações para o SAC devem ser gratuitas através do prefixo 0800
Esta regra se aplica às empresas de televisão por assinatura e aos estabelecimentos comerciais de venda no atacado e no varejo, que possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Obrigam-se, no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro, as empresas de televisão por assinaturas (TV a Cabo), estabelecimentos comerciais de venda no varejo e atacado, que possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a colocarem à disposição de seus clientes atendimento telefônico gratuito, através do prefixo 0800, para efetuar reclamações, esclarecimento de dúvidas e prestação de outros serviços.
Parágrafo único – A empresa que, visando atender o dispositivo desta Lei, divulgar, mas não disponibilizar efetivamente o serviço telefônico através do prefixo 0800, terá sua inscrição estadual cassada, após regular processo administrativo.
Art. 2º – O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas, cujo valor equivalente variará de 10.000 (dez mil) a 50.000 (cinqüenta mil) UFIRs, e a devolução quadruplicada do valor cobrado pela ligação ao consumidor.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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