Rio de Janeiro
LEI
5.273, DE 25-6-2008
(DO-RJ DE 26-6-2008)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Serviço de Atendimento ao Consumidor
Ligações para o SAC devem ser gratuitas através do prefixo
0800
Esta
regra se aplica às empresas de televisão por assinatura e aos estabelecimentos
comerciais de venda no atacado e no varejo, que possuam Serviço de Atendimento
ao Consumidor (SAC).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Obrigam-se, no âmbito do território
do Estado do Rio de Janeiro, as empresas de televisão por assinaturas (TV
a Cabo), estabelecimentos comerciais de venda no varejo e atacado, que possuam
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a colocarem à disposição
de seus clientes atendimento telefônico gratuito, através do prefixo
0800, para efetuar reclamações, esclarecimento de dúvidas e prestação
de outros serviços.
Parágrafo único A empresa que, visando atender o dispositivo
desta Lei, divulgar, mas não disponibilizar efetivamente o serviço
telefônico através do prefixo 0800, terá sua inscrição
estadual cassada, após regular processo administrativo.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente
Lei ensejará a aplicação de multas, cujo valor equivalente variará
de 10.000 (dez mil) a 50.000 (cinqüenta mil) UFIRs, e a devolução
quadruplicada do valor cobrado pela ligação ao consumidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral Governador)
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