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Minas Gerais

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente do evento Minas Trend - 25ª edição - Outono/Inverno 2020

Resolução SEF 5294/2019

27/09/2019 09:35:36

RESOLUÇÃO 5.294 SEF, DE 26-9-2019
(DO-MG DE 27-9-2019)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente do evento Minas Trend 2020
Esta alteração do Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008, estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS decorrente de negócios firmados ou iniciados no evento Minas Trend - 25ª edição - Outono/Inverno 2020, a ser realizado no período que especifica.
O ICMS relativo às operações próprias do contribuinte ou o ICMS retido por substituição tributária será recolhido no prazo estabelecido para o recolhimento do imposto relativo às respectivas operações realizadas no período de apuração subsequente.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:“

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Minas Trend - 25ª edição - Outono/Inverno 2020

Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 – Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG.

22/10/2019 a 25/10/2019

”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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