São Paulo
SP dispõe sobre substituição tributária nas operações com higiene pessoal
Esta modificação do Decreto 45.490, de 30-11-2000, altera a ralação de produtos de higiene pessoal sujeitos ao regime da substituição tributária, no que se refere aos lenços umedecidos para excluir o produto da descrição do código de NCM 3401.19.00 e incluir o produto com o código de NCM 3401.11.90, quando destinado ao uso humano.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade