Ceará
ATO
19 COTEPE/ICMS, DE 23-6-2008
(DO-U DE 25-6-2008)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos
CONFAZ altera especificações técnicas para geração dos arquivos digitais referentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Este Ato altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18-4-2008 (Fascículo
18/2008) que estabeleceu as especificações técnicas do leiaute
do arquivo digital da EFD Escrituração Fiscal Digital, com
efeitos nas datas que especifica.
O
arquivo deve conter informações fiscais e contábeis e quaisquer
outras informações que venham a interferir na apuração,
pagamento ou cobrança de tributos de competência dos Estados e do
Distrito Federal, conforme previsto na cláusula quarta do Convênio
ICMS 143/2006 (Informativo 52/2006). A Escrituração Fiscal Digital
é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI, os quais
podem ser dispensados da obrigação, desde que a dispensa seja autorizada
pelo Fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita
Federal.
A
íntegra deste Ato encontra-se disponível no link Atos do CONFAZ
da área de IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
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