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CONFAZ altera especificações técnicas para geração dos arquivos digitais referentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Ato COTEPE/ICMS 19/2008

05/07/2008 10:40:54

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ATO 19 COTEPE/ICMS, DE 23-6-2008
(DO-U DE 25-6-2008)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos

CONFAZ altera especificações técnicas para geração dos arquivos digitais referentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Este Ato altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18-4-2008 (Fascículo 18/2008) que estabeleceu as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD – Escrituração Fiscal Digital, com efeitos nas datas que especifica.
O arquivo deve conter informações fiscais e contábeis e quaisquer outras informações que venham a interferir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 143/2006 (Informativo 52/2006). A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI, os quais podem ser dispensados da obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo Fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
A íntegra deste Ato encontra-se disponível no link Atos do CONFAZ da área de IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

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