Trabalho e Previdência
PORTARIA
4.956 MPAS, DE 13-1-99
(DO-U DE 14-1-99)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
APOSENTADORIA AUXÍLIO-DOENÇA PECÚLIO
Cálculo
Fixa
os valores de atualização dos salários-de-contribuição
dos últimos 36 meses, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria
e auxílio-doença, e o fator de
atualização das contribuições computadas no cálculo
do pecúlio.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1999, os
fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro
de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota)
correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice
de reajustamento de 1,007434 Taxa Referencial (TR) do mês de dezembro
de 1998.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1999, os
fatores de atualização das contribuições vertidas de julho
de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples),
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento
de 1,010759 Taxa Referencial (TR) do mês de dezembro de 1998 mais
juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1999, os
fatores de atualização das contribuições vertidas a partir
de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão
apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007434
Taxa Referencial (TR) do mês de dezembro de 1998.
Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o
artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no
mês de janeiro de 1999, será feita mediante a aplicação,
mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS |
MOEDA ORIGINAL |
FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) |
JAN/95 |
R$ |
1,460857 |
FEV/95 |
R$ |
1,436861 |
MAR/95 |
R$ |
1,422776 |
ABR/95 |
R$ |
1,402994 |
MAI/95 |
R$ |
1,376564 |
JUN/95 |
R$ |
1,342072 |
JUL/95 |
R$ |
1,318083 |
AGO/95 |
R$ |
1,286437 |
SET/95 |
R$ |
1,273448 |
OUT/95 |
R$ |
1,258721 |
NOV/95 |
R$ |
1,241342 |
DEZ/95 |
R$ |
1,222877 |
JAN/96 |
R$ |
1,203027 |
FEV/96 |
R$ |
1,185715 |
MAR/96 |
R$ |
1,177356 |
ABR/96 |
R$ |
1,173952 |
MAI/96 |
R$ |
1,165791 |
JUN/96 |
R$ |
1,146529 |
JUL/96 |
R$ |
1,132710 |
AGO/96 |
R$ |
1,120497 |
SET/96 |
R$ |
1,120452 |
OUT/96 |
R$ |
1,118997 |
NOV/96 |
R$ |
1,116541 |
DEZ/96 |
R$ |
1,113423 |
JAN/97 |
R$ |
1,103711 |
FEV/97 |
R$ |
1,086543 |
MAR/97 |
R$ |
1,081999 |
ABR/97 |
R$ |
1,069592 |
MAI/97 |
R$ |
1,063318 |
JUN/97 |
R$ |
1,060138 |
JUL/97 |
R$ |
1,052768 |
AGO/97 |
R$ |
1,051822 |
SET/97 |
R$ |
1,051822 |
OUT/97 |
R$ |
1,045652 |
NOV/97 |
R$ |
1,042109 |
DEZ/97 |
R$ |
1,033531 |
JAN/98 |
R$ |
1,026448 |
FEV/98 |
R$ |
1,017494 |
MAR/98 |
R$ |
1,017291 |
ABR/98 |
R$ |
1,014956 |
MAI/98 |
R$ |
1,014956 |
JUN/98 |
R$ |
1,012627 |
JUL/98 |
R$ |
1,009800 |
AGO/98 |
R$ |
1,009800 |
SET/98 |
R$ |
1,009800 |
OUT/98 |
R$ |
1,009800 |
NOV/98 |
R$ |
1,009800 |
DEZ/98 |
R$ |
1,009800 |
Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Waldeck Ornélas)
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