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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 880/2019

Foi in

29/09/2019 18:46:25

PORTARIA 880 SUTRI, DE 27-9-2019
(DO-MG DE 28-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foi introduzida modificação na Portaria 878 Sutri, de 25-9-2019, que estabeleceu, no período de 1-10 a 31-3-2020, a base de cálculo nas operações com ração seca tipo pet.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.166

Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728

Até 5 kg

Básico

7,58

2.167

Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

11,60

2.168

Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

11,40


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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