São Paulo
PORTARIA 151 SF, DE 2008
(DO-MSP DE 28-6-2008)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-7-2008, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil
e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da
Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3° do artigo
17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos
29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2008 até ulterior
deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes
aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor
mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos
do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos
subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à
área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor
médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada
no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do
referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel
demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias
possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do
item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes
constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Valores em Reais
TABELA I VALOR POR METRO QUDRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
|||
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
487,38 |
406,15 |
284,31 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
609,23 |
487,38 |
365,54 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
568,61 |
446,77 |
324,92 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
528,00 |
406,15 |
284,31 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
446,77 |
365,54 |
243,69 |
Casas Pré-Fabricadas |
446,77 |
365,54 |
243,69 |
Abrigo para Veículos |
243,69 |
PORTARIA SF No 151/2008
Valores em Reais
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local ............................................................... |
406,15 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado .................................................................... |
406,15 |
C 3 Comércio Atacadista ..................................................................................... |
324,92 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local ................................................................................. |
406,15 |
S 2 Serviço Diversificado ...................................................................................... |
487,38 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde .................................................................................. |
568,61 |
S 2.5 Hospedagem .............................................................................................. |
487,38 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) ................................ |
609,23 |
S 2.8 De Oficinas ................................................................................................ |
324,92 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis .............................. |
324,92 |
S 3 Serviços Especiais ........................................................................................ |
324,92 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local ........................................................................... |
406,15 |
E 1.3 Saúde ........................................................................................................ |
568,61 |
E 2 Instituições Diversificadas .............................................................................. |
406,15 |
E 2.3 Saúde ....................................................................................................... |
690,46 |
E 3 Instituições Especiais ................................................................................... |
406,15 |
E 3.3 Saúde ....................................................................................................... |
690,46 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias não Incômodas ................................................................................ |
406,15 |
I 2 Indústrias Diversificadas .................................................................................. |
406,15 |
I 3 Indústrias Especiais ....................................................................................... |
406,15 |
I Galpão (sem fim especificado) ............................................................................ |
324,92 |
PORTARIA SF No 151/2008
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1998 |
2,2042 |
2,1960 |
2,2159 |
2,2077 |
2,2043 |
2,1983 |
2,1090 |
2,0908 |
2,0847 |
2,0532 |
2,0440 |
2,0440 |
1999 |
2,0359 |
2,0359 |
2,0320 |
2,0320 |
2,0320 |
2,0320 |
1,9469 |
1,9446 |
1,9063 |
1,9363 |
1,9363 |
1,9363 |
2000 |
1,9363 |
1,9363 |
1,9363 |
1,9363 |
1,9363 |
1,9363 |
1,8560 |
1,8560 |
1,8560 |
1,8560 |
1,8560 |
1,8560 |
2001 |
1,8560 |
1,8560 |
1,8560 |
1,8560 |
1,8560 |
1,8560 |
1,8560 |
1,8061 |
1,7848 |
1,7808 |
1,7881 |
1,7881 |
2002 |
1,7881 |
1,7881 |
1,7881 |
1,7881 |
1,7881 |
1,7881 |
1,6491 |
1,6372 |
1,6332 |
1,6332 |
1,6332 |
1,6332 |
2003 |
1,6332 |
1,6332 |
1,6332 |
1,6332 |
1,6332 |
1,6332 |
1,4812 |
1,4659 |
1,4582 |
1,4028 |
1,4013 |
1,3976 |
2004 |
1,3976 |
1,3976 |
1,3976 |
1,3976 |
1,3976 |
1,3976 |
1,3241 |
1,3241 |
1,3241 |
1,3241 |
1,3241 |
1,3241 |
2005 |
1,3241 |
1,3241 |
1,3241 |
1,3241 |
1,3241 |
1,3241 |
1,2454 |
1,2272 |
1,2247 |
1,2247 |
1,2247 |
1,2247 |
2006 |
1,2229 |
1,2200 |
1,2200 |
1,2200 |
1,2200 |
1,2200 |
1,1842 |
1,1813 |
1,1787 |
1,1787 |
1,1784 |
1,1776 |
2007 |
1,1723 |
1,1642 |
1,1606 |
1,1564 |
1,1544 |
1,1506 |
1,0842 |
1,0780 |
1,0780 |
1,0780 |
1,0775 |
1,0775 |
2008 |
1,0775 |
1,0775 |
1,0751 |
1,0662 |
1,0662 |
1,0662 |
1,0000 |
PORTARIA SF No 151/2008
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