Minas Gerais
PORTARIA 13 SUTRI, DE 27-6-2008
(DO-MG DE 28-6-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estado determina valores da substituição tributária para bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo nas operações com refrigerantes,
isotônicos e energéticos, cerveja e chope, no período de 1 a 2-7-2008.
As Portarias SUTRI 2 e 4/2008 foram divulgadas no Fascículo 10/2008.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, b, 1,,, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos do cálculo do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição
tributária, no período de 1º de julho de 2008 a 2 de julho de 2008, o contribuinte
deverá observar os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) constantes:
I do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 4, de 29 de fevereiro de 2008,
em se tratando de operações com cerveja e chope;
II dos Anexos I, II, III e IV da Portaria SUTRI nº 2, de 28 de fevereiro
de 2008, em se tratando de operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas).
Parágrafo único Os produtos não relacionados nos anexos mencionados nos
incisos I e II do caput deste artigo poderão ser incluídos mediante requerimento
do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência
de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1.816,
4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30.160-011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2008. (Vanessa
Terezinha Daquino Filardi Superintendência de Tributação em exercício)
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