Pernambuco
LEI 13.484, DE 29-6-2008
(DO-PE DE 30-6-2008)
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR
AUTOMOTIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Instituição
Estado cria incentivos para o setor automotivo
Programa tem a finalidade de atrair e fomentar investimentos no setor automotivo
e respectivos insumos e componentes, mediante a concessão de crédito presumido
e diferimento do ICMS para os estabelecimentos industriais e comerciais
atacadistas de veículos nacionais ou importados, bem como para as empresas
sistemistas do referido setor, com efeitos a partir de 30-6-2008.
A íntegra desta Lei será divulgada em Fascículo próximo.
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