Pernambuco
DECRETO 32.014, DE 29-6-2008
(DO-PE DE 30-6-2008)
DIFERIMENTO
Operações Destinadas a Estabelecimento Industrial Metalúrgico
Operações destinadas a estabelecimento industrial siderúrgico são beneficiadas com diferimento
Benefício se aplica às operações que relaciona, com efeitos a partir de
30-6-2008. Fruição do diferimento poderá ser condicionada ao credenciamento
do contribuinte.
A íntegra deste Decreto será divulgada em Fascículo próximo.
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