Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
BENEFÍCIO
Alteração
A
Ordem de Serviço 619 INSS-DSS, de 22-12-98, que dispôs sobre as mudanças
na concessão dos benefícios do regime geral de previdência social,
divulgada no Informativo 01/99, foi republicada na página 7 do DO-U, Seção
1-E, de 12-1-99.
Na letra a do inciso II do subitem 2.1 do referido ato, onde se
lê: a) idade: 53 anos para o homem ;
Leia-se: a) idade : 53 anos para o homem;
48 anos para a mulher;
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 01/99, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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