Pernambuco
DECRETO 32.006, DE 26-6-2008
(DO-PE DE 27-6-2008)
PRODINPE
Alteração das Normas
Alteradas as normas que regulamentaram o PRODINPE
Alteração no Anexo Único do Decreto 29.592, de 24-8-2006 (Informativo 35/2006),
modifica a relação de produtos sujeitos à isenção ou ao diferimento do recolhimento
do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de
modificar o Anexo Único do Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e
alterações, no sentido de ajustar a denominação de um produto e incluir
outros, DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2008, o Anexo Único do Decreto nº 29.592,
de 24 de agosto de 2006, e alterações passa a vigorar com modificações,
conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly
Campos Governador do Estado; Fernando Bezerra de Souza Coelho; Luiz Ricardo
Leite de Castro Leitão; Djalmo de Oliveira Leão; Geraldo Júlio de Mello
Filho; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)
Anexo Único do Decreto nº 29.592/2006
RELAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À ISENÇÃO DO ICMS OU AO DIFERIMENTO DO RESPECTIVO RECOLHIMENTO (artigo 1º, I, d, e II, d)
NBM/SH |
PRODUTO |
PERÍODO |
a partir de 17-4-2007 |
||
7209 |
Aço ASTM A36 |
no período de 17-4-2007 a 30-4-2008 |
Bobinas e chapas finas a frio |
a partir de 1-5-2008 |
|
a partir de 17-4-2007 |
||
3816 |
CBQU Concreto Betumoso Usinado a Quente |
a partir de 1-5-2008 |
7208 |
Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas |
|
7212 |
Rolo de aço zincado |
|
7606 |
Chapas de alumínio |
|
8426 |
Viga metálica HEA 320 S 355 JO |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade