x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Recife obriga contribuintes a emitirem a NFS-e

Portaria SEFIN 44/2008

05/07/2008 10:40:57

Untitled Document

PORTARIA 44 SEFIN, DE 25-6-2008
(DO-Recife DE 28-6-2008)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Emissão – Município do Recife

Recife obriga contribuintes a emitirem a NFS-e
Contribuintes obrigados à emissão do documento são aqueles relacionados no Anexo e que auferiram receita bruta igual ou superior a R$ 240.000,00, no exercício de 2007. O anexo  deste Ato, contendo o cronograma de implementação da NFS-E, o qual será divulgado em Fascículo próximo, poderá ser obtido na área de “Atos para download” do  Portal COAD.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife considerando a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pela Lei nº 17.407/2008, RESOLVE:
Art. 1º – Tornar obrigatória a emissão de NFS-e para os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa a esta Portaria que auferiram, no exercício de 2007, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de Recife, segundo cronograma constante da supracitada tabela.
Art. 2º – Para os fins de cumprir o disposto no item anterior, o prestador de serviços que iniciou a atividade em 2007 deverá considerar a receita bruta de serviços tratada no item anterior proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início de atividade e o mês de dezembro do mesmo exercício.
Art. 3º – Na hipótese do contribuinte se enquadrar em mais de uma atividade de prestação de serviços constante da tabela anexa, deverá adotar, para todas as atividades, a mesma data de início, assim considerada a mais próxima da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º – Os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa, que iniciarem a atividade a partir de 2008, deverão apurar, em janeiro de cada exercício, a receita bruta de serviços do exercício anterior, relativamente a todos os estabelecimentos situados no Município do Recife, obrigando-se a emitir NFS-e, caso a receita bruta de serviços apurada seja igual ou superior ao valor constante do artigo 1º, a partir do mês de janeiro.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto no caput aos prestadores dos serviços constantes da tabela anexa que não atingiram, no exercício de 2007, a receita bruta de serviços especificada no artigo 1º.
Art. 5º – A obrigatoriedade de emissão da NFS-e não cessa caso o prestador venha a auferir, em determinado exercício, receita bruta de serviços inferior aos limites estabelecidos nesta Portaria.
Art. 6º – A partir de 1º de junho de 2008, as atividades de prestação de serviços constantes da tabela anexa gerarão crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) constante da NFS-e para abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Art. 7º – A Secretaria de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008. (Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretário de Finanças)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade