Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
Nº 657 INSS, DE 17-12-98
(DO-U DE 14-1-99)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Dispensa de Recolhimento
GUIA DE RECOLHIMENTO
Novo Modelo
Institui
a Guia de Previdência Social (GPS) e veda a utilização de documento
de arrecadação
previdenciária de valor inferior a R$ 25,00.
Revoga as Resoluções INSS 43, de 17-7-91 (Informativo 32/91); 454,
de 12-6-97
(Informativo 25/97) e 571, de 23-7-98 (Informativo 30/98).
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições
que lhe conferem os Incisos II e V do artigo 163 do Regimento Interno, aprovado
pela Portaria MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992;
Considerando que o modelo da Guia de Recolhimento da Previdência Social
(GRPS), inclusive da GRPS-3, não mais atende às necessidades do Instituto;
Considerando a necessidade de simplificação da GRPS e a conveniência
de torná-la exclusivamente documento de arrecadação e não
mais também de cadastro;
Considerando a necessidade da criação de um documento único para
recolhimento das contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS,
que, além de constituir medida altamente racionalizadora, proporcionará
maior segurança e melhor qualidade no tratamento das informações;
e
Considerando o disposto nos artigos 33 e 54 da Lei n° 8.212/91, regulamentado
pelo artigo 94 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade
Social (ROCSS), aprovado pelo Decreto n° 2.173/97, que determina ao INSS
o estabelecimento de critérios para dispensa de constituição
ou exigência de créditos de valor que não justifique o custo
da medida, RESOLVE:
1. Instituir a Guia da Previdência Social (GPS) (Anexo I) e respectiva
Instrução para Preenchimento (Anexo II), destinada ao recolhimento
das contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS.
1.1. As especificações da GPS, para atender ao disposto no item anterior,
serão:
a) impressão em fundo branco;
b) formato 185 mm x 95 mm;
c) nomes do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS)
e do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, no canto superior esquerdo,
ao lado do símbolo da Previdência Social;
d) identificação da Guia: Guia da Previdência Social (GPS), no
canto superior esquerdo, abaixo do timbre previsto na letra c.
2. A Guia da Previdência Social (GPS), ora instituída, entra em uso
na competência março de 1999, para pagamento a partir de 1° de
abril de 1999.
2.1. A Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), inclusive GRPS-3
e a Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual (GRCI), poderão ser
utilizadas até 23 de julho de 1999.
3. A GPS será adquirida pelo contribuinte interessado, junto ao comércio.
Os estabelecimentos gráficos responsáveis por sua confecção
devem obedecer às especificações constantes no subitem 1.1.
4. A GPS poderá ser confeccionada pelo próprio contribuinte, desde
que atendidas as especificações constantes no subitem 1.1, dispensada
a reprodução, nesse caso, do símbolo do INSS.
5. A GPS será preenchida em duas vias, com a seguinte destinação:
5.1. 1ª via destinada ao INSS;
5.2. 2ª via destinada ao contribuinte.
6. A partir de 1° de janeiro de 1999 é vedada a utilização
de documento de arrecadação previdenciária (GRPS, GRPS-3 e GRCI),
inclusive da GPS, quando em vigor, de valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco
reais).
6.1. A contribuição previdenciária devida que, no período
de apuração, resultar valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais),
deverá ser adicionada à contribuição ou importância
correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja
igual ou superior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), quando então deverá
ser recolhido no prazo de vencimento estabelecido pela legislação
para este último período de apuração.
7. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito a partir das datas mencionadas no seu texto e revoga as Resoluções
INSS/PR nos 43, de 17-7-91; 454, de 12-6-97 e 571, de 23-7-98. (Crésio
de Matos Rolim)
ANEXO I
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS) |
3. CÓDIGO DE PAGAMENTO |
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4. COMPETÊNCIA |
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5. IDENTIFICADOR |
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1. NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO: |
6. VALOR DO INSS |
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7. |
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8. |
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9. VALOR DE OUTRAS ENTIDADES |
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ATENCÃO: É vedada a utilização de GPS para
recolhimento de |
10. ATM/MULTA E JUROS |
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|
11. TOTAL |
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|
12. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA |
|
|
Instruções para preenchimento no verso. |
ANEXO II
Instrução para Preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS)
CAMPO 1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO: Informar
o nome do contribuinte ou sua razão social, número do telefone
e respectivo endereço. CAMPO 12 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA: Destinado à autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido. |
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