Pernambuco
INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SRE, DE 30-6-2008
(DO-PE DE 1-7-2008)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Cartão Inteligente
Alteradas normas que estabeleceram os valores para fins de determinação
da base de
cálculo do ICMS incidente nas operações com cartões inteligentes smart cards e sim cards
Modificação na Instrução Normativa 1 SRE de 8-1-2008 (Fascículo 03/2008),
inclui como destinatário a empresa Vivo S/A, com valor de R$ 10,00 a
ser
utilizado como base de cálculo do ICMS antecipado.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
artigo 2º, III, do Decreto nº 27.764, de 28-3-2005, e alterações, que dispõe
sobre a sistemática de antecipação do ICMS relativo a terminais de telefonia
celular, e a necessidade de definir base de cálculo do ICMS antecipado
para o destinatário Vivo S/A, RESOLVE:
I Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de 8-1-2008,
no sentido de incluir como destinatário a empresa Vivo S/A, com valor de
R$ 10,00 (dez reais) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS antecipado;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-7-2008;
III Revogam-se as disposições em contrário.
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