Pernambuco
LEI 13.472, DE 20-6-2008
(DO-PE DE 21-6-2008)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Pernambuco concede crédito presumido nas importações de milho
Crédito equivale a 14% do valor da respectiva operação e aplica-se
inclusive
na hipótese de recolhimento do imposto por ocasião do
desembaraço aduaneiro.
Norma produz efeitos desde 1-6-2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nas operações de importação de milho, fica concedido crédito
presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS) no montante equivalente a 14% (catorze por cento)
do valor da respectiva operação.
Parágrafo único O disposto neste artigo se aplica inclusive na hipótese
de o imposto ser recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Art. 2º O incentivo previsto nesta Lei poderá, por meio de decreto específico
do Poder Executivo, a qualquer tempo, ser reduzido, suspenso ou cancelado,
não gerando, nesse caso, quaisquer direitos para os beneficiários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly
Campos Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Sebastião Ignácio
de Oliveira Júnior; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu
Barbosa de Alencar)
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