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Pernambuco concede crédito presumido nas importações de milho

Lei 13472/2008

05/07/2008 10:40:58

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LEI 13.472, DE 20-6-2008
(DO-PE DE 21-6-2008)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Pernambuco concede crédito presumido nas importações de milho
Crédito equivale a 14% do valor da respectiva operação e aplica-se inclusive na hipótese de recolhimento do imposto por ocasião do desembaraço aduaneiro. Norma produz efeitos desde 1-6-2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Nas operações de importação de milho, fica concedido crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no montante equivalente a 14% (catorze por cento) do valor da respectiva operação.
Parágrafo único – O disposto neste artigo se aplica inclusive na hipótese de o imposto ser recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Art. 2º – O incentivo previsto nesta Lei poderá, por meio de decreto específico do Poder Executivo, a qualquer tempo, ser reduzido, suspenso ou cancelado, não gerando, nesse caso, quaisquer direitos para os beneficiários.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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