MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses
Caixa publica versão 4 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
Por meio deste Ato foi revogada a Circular 872 Caixa, de 11-9-2019, para publicar a versão 4 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores. A alteração consiste em acrescentar as normas que tratam da sistemática de saque do FGTS denominada Saque-Aniversário, instituída pela Medida Provisória 889, de 24-7-2019, que passam a constar do item 8 e subitens do referido Manual. Vale lembrar que o trabalhador que optar pela sistemática de Saque-Aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
1. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.
2. Fica revogada a circular CAIXA nº 872, de 11 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2019, Edição 178, seção 01, página 16.
3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor Executivo