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Amapá

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Portaria SEFAZ 14/2019

Foram incluídos produtos no Anexo I da Portaria 9 SEFAZ, de 18-8-2016, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

01/10/2019 08:53:32

PORTARIA 14 SEFAZ, DE 18-9-2019
(DO-AP DE 27-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Foram incluídos produtos no Anexo I da Portaria 9 SEFAZ, de 18-8-2016, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando, as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja;
Considerando, a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;
Considerando, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos conforme Processo nº 0096822019-3/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir novos produtos no Anexo I da Portaria nº 009/2016-SEFAZ, com a seguinte redação:

CERVEJAS

Volume/Ml/alumínio ou lata descartável

 Preço sugerido R$

COD.BARRAS/EAN

Produto

Cerveja Tijuca Puro Malte

350ml

 2,82

7896388010235

 

Cerveja Cerpa Extra

 350ml

 1,85

7896388010341

 

Cerveja Cerpa Prime

350ml

3,45

 7896388010327

 

Cerveja Cerpa Export

350ml

 2,75

7896388010303

 

Garrafa de vidro descartável

 

Cerveja Tijuca Puro Malte

 350ml

3,41

7896388010259

 

Cerveja Tijuca Puro Malte

 600ml

 5,75

7896388010280

 

Cerveja Cerpa Extra

 600ml

 3,75

78963880102365

 

Garrafa de vidro retornável

 

Cerveja Tijuca Puro Malte

600ml

 3,88

  7896388010280

 

Cerveja Cerpa Extra

600ml

2,45

7896388010365


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda

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