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Amapá

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Portaria SEFAZ 15/2019

01/10/2019 08:55:46

PORTARIA 15 SEFAZ, DE 18-9-2019
(DO-AP DE 27-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Foram incluídos produtos no Anexo II da Portaria 9 SEFAZ, de 18-8-2016, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando, as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja;
Considerando, a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;
Considerando, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos conforme Processo nº 0102362019-7/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir novos produtos no Anexo II da Portaria nº 009/2016-SEFAZ, com a seguinte redação:

 REFRIGERANTES / MARCA RETORNÁVEL

PET

VIDRO

250 ml

 350 ml

600 ml

1000 ml

1.500 ml

2000 ml

 2500 ml

284 ml

 600 ml

SPLASH

Cola

0,84

 -

1,18

-

-

2,33

 2,84

 -

 -

Guaraná

0,84

 -

1,18

1,83

 -

2,33

2,84

 -

 -

Laranja

0,84

-

1,18

-

-

2,33

2,84

 -

 -

Uva

0,84

 -

 -

 -

 -

 2,33

2,84

 -

-

TOP MIX

Cola

 -

-

-

 -

-

2,33

 -

 -

 -

Guaraná

-

-

1,27

1,83

 -

 2,33

-

 -

 -

Laranja

-

-

-

-

 -

 2,33

 -

 -

-

Uva

-

-

-

-

-

2,33

-

-

-

GAROTO

Cola

 1,05

 -

 -

 2,18

 -

3,15

 

-

 0,91

Guaraná

1,05

1,30

-

2,18

2,95

3,15

4,13

 1,02

 0,91

Laranja

1,05

-

-

2,18

 -

3,15

 -

 -

 0,91

Uva

1,05

 -

 -

 2,18

-

 3,15

 -

 -

0,91


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda

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