Rio de Janeiro
| 1 | Álcool anidro, 22071010 |
| 2 | Álcool hidratado, 22071090 |
| 3 | Gasolina automotiva A, exceto Premium, 2710.12.59, 06.002.00; |
| 4 | Gasolina automotiva C, exceto Premium, 2710.12.59, 06.002.01; |
| 5 | Gasolina automotiva A Premium, 2710.12.59, 06.002.02; |
| 6 | Gasolina automotiva C Premium, 2710.12.59, 06.002.03; |
| 7 | Gasolina de aviação, 2710.12.51, 06.003.00; |
| 8 | Querosenes, exceto de aviação, 2710.19.19, 06.004.00; |
| 9 | Querosene de aviação, 2710.19.11, 06.005.00; |
| 10 | Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo, 2710.19.2, 06.006.00; |
| 11 | Óleo diesel B, exceto S10 (mistura), 2710.19.2, 06.006.01; |
| 12 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas), 2710.19.2, 06.006.02; |
| 13 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais), 2710.19.2, 06.006.03; |
| 14 | Óleo diesel A S10, 2710.19.2, 06.006.04; |
| 15 | ÓleodieselBS10(mistura obrigatória), 2710.19.2, 06.006.05; |
| 16 | Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas), 2710.19.2, 06.006.06; |
| 17 | Óleo diesel B S10 (misturas experimentais), 2710.19.2, 06.006.07; |
| 18 | Óleo Diesel Marítimo, 2710.19.2, 06.006.08; |
| 19 | Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11, 2710.19.2, 06.006.09; |
| 20 | Óleo combustível derivado de xisto, 2710.19.2, 06.006.10; |
| 21 | Óleo combustível pesado, 2710.19.22, 06.006.11; |
| 22 | Óleos lubrificantes, 2710.19.3, 06.007.00; |
| 23 | Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes, 2710.19.9, 06.008.00; |
| 24 | Graxa lubrificante, 2710.19.9, 06.008.01; |
| 25 | Resíduos de óleos, 2710.9, 06.009.00; |
| 26 | Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto., 2711, 06.010.00; |
| 27 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP), 2711.19.10, 06.011.00; |
| 28 | Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg, 2711.19.10, 06.011.01; |
| 29 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn), 2711.19.10, 06.011.02; |
| 30 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg, 2711.19.10, 06.011.03; |
| 31 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi), 2711.19.10, 06.011.04; |
| 32 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg, 2711.19.10, 06.011.05; |
| 33 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas), 2711.19.10, 06.011.06; |
| 34 | Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg, 2711.19.10, 06.011.07; |
| 35 | Gás Natural Liquefeito, 2711.11.00, 06.012.00; |
| 36 | Gás Natural Gasoso, 2711.21.00, 06.013.00; |
| 37 | Gás de xisto, 2711.29.90, 06.014.00; |
| 38 | Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713, 06.015.00; |
| 39 | Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos, 3826.00.00, 06.016.00; |
| 40 | Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, 3403, 06.017.00; |
| 41 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos, 2710.20.00, 06.018.00; |
| 42 | Produtos químicos inorgânicos, compostos inorgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos -NCM 28; |
| 43 | Produtos químicos orgânicos - NCM 29. |
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