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IPI/Importação e Exportação

Secint aprova a redução do Imposto de Importação para bens de informática e de telecomunicação

Portaria Secint 3534/2019

01/10/2019 11:10:59

PORTARIA 3.534, DE 25-9-2019
(DO-U DE 1-10-2019)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Secint aprova a redução do Imposto de Importação para bens de informática e de telecomunicação

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e
CONSIDERANDO nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul  nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática  Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:



Art. 2º Fica alterado o Ex-tarifário nº 037 do código 8443.32.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 441, de 10 de junho de 2019, da Secretaria special de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO

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