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Rio Grande do Norte

Fazenda dispõe sobre o regime especial para atacadistas

Portaria SET 108/2019

Esta Portaria dispõe sobre a exclusão de mercadorias do regime especial de que trata o Decreto 22.199, de 1-4-2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas.

01/10/2019 14:10:32

PORTARIA 108 SET, DE 30-9-2019
(DO-RN DE 1-10-2019)

ESTABELECIMENTO ATACADISTA - Regime Especial

Fazenda dispõe sobre o regime especial para atacadistas
Esta Portaria dispõe sobre a exclusão de mercadorias do regime especial de que trata o Decreto 22.199, de 1-4-2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 6º do art. 16-B do Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do regime especial de que trata o Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e as mercadorias sujeitas à antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Assis Rodrigues Borges
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal

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