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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 30/2019

02/10/2019 09:44:10

COMUNICADO 30 SAIF, DE 1-10-2019
(DO-MG DE 2-10-2019)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até outubro/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO/2019
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2014

Jan

20%

56,591746

2017

Jan

20%

20,244596

 

Fev

20%

55,801600

 

Fev

20%

19,379512

 

Mar

20%

55,035643

 

Mar

20%

18,327456

 

Abr

20%

54,212975

 

Abr

20%

17,540875

 

Maio

20%

53,347102

 

Maio

20%

16,613743

 

Jun

20%

52,522630

 

Jun

20%

15,804874

 

Jul

20%

51,573903

 

Jul

20%

15,006951

 

Ago

20%

50,707921

 

Ago

20%

14,204662

 

Set

20%

49,800629

 

Set

20%

13,566202

 

Out

20%

48,850097

 

Out

20%

12,922272

 

Nov

20%

48,007604

 

Nov

20%

12,354084

 

Dez

20%

47,046309

 

Dez

20%

11,815684

2015

Jan

20%

46,111234

2018

Jan

20%

11,231479

 

Fev

20%

45,288823

 

Fev

20%

10,765877

 

Mar

20%

44,248856

 

Mar

20%

10,233532

 

Abr

20%

43,297064

 

Abr

20%

9,715237

 

Maio

20%

42,311742

 

Maio

20%

9,196942

 

Jun

20%

41,245066

 

Jun

20%

8,678647

 

Jul

20%

40,066868

 

Jul

20%

8,135605

 

Ago

20%

38,957903

 

Ago

20%

7,567809

 

Set

20%

37,848938

 

Set

20%

7,098991

 

Out

20%

36,739973

 

Out

20%

6,555949

 

Nov

20%

35,684093

 

Nov

20%

6,062396

 

Dez

20%

34,522014

 

Dez

20%

5,568843

2016

Jan

20%

33,466134

2019

Jan

20%

5,025801

 

Fev

20%

32,463312

 

Fev

20%

4,532248

 

Mar

20%

31,301233

 

Mar

20%

4,063430

 

Abr

20%

30,245353

 

Abr

20%

3,545135

 

Maio

20%

29,136388

 

Maio

20%

3,002093

 

Jun

20%

27,974309

 

Jun

20%

2,533275

 

Jul

20%

26,865344

 

Jul

20%

1,965479

 

Ago

20%

25,650124

 

Ago

20%

1,463760

 

Set

20%

24,541159

 

Set

(*)

1,000000

 

Out

20%

23,492317

 

Out

(*)

 

 

Nov

20%

22,454031

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

21,330716

 

Dez

 

 

     
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30ºdia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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