COMUNICADO 65 DICAR, DE 1-10-2019
(DO-SP DE 2-10-2019)
DÉBITO FISCAL – Juros de Mora
Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso
Este ato estabelece a taxa de juros incidente sobre os recolhimentos de débitos de ICMS em atraso no período de 1 a 31-10-2019.
O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da lei 6.374/89, com a redação dada pela lei 16.497/17, de 18/07/17, divulga que:
I – a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este Comunicado é aplicável de 01-10-2019 a 31-10-2019 aos débitos de ICMS;
II – a Tabela anexa a este Comunicado não se aplica aos débitos de IPVA e de ITCMD.
Obs.: Para débitos vencidos a partir de 01/01/99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Para débitos vencidos a partir de jan/99 até nov/09 e a partir de nov/17, quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100