RESOLUÇÃO 306 RDC ANVISA, DE 25-9-2019
(DO-U DE 2-10-2019)
DESPACHO ADUANEIRO – Normas
Anvisa altera regras para a importação de produtos à base de Canabidiol
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 24 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Ficam revogados os incisos II e III do § 2 º do art. 7º, o art. 18 e o Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 17, de 6 de maio de 2015.
Art. 2º Ficam desconsideradas as remissões ao Anexo I constantes no inciso IX do art. 1º, no caput do art. 2º, no caput do art. 3º e no caput do art. 12 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 17, de 6 de maio de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente