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Alterada Portaria que regulamenta o parcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa da União

Portaria PGFN 4456/2019

02/10/2019 09:16:41

PORTARIA 4.456 PGFN, DE 1-10-2019
(DO-U DE 2-10-2019)


DÉBITO FISCAL ? Parcelamento

Alterada Portaria que regulamenta o parcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa da União
De acordo com esta Portaria, que altera a Portaria 448 PGFN, de 13-5-2019, os pedidos de parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), que forem efetuados até 31-3-2020 serão beneficiados com a redução dos valores mínimos das prestações para R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, R$ 500,00, no caso de devedor pessoa jurídica, e R$ 10,00, na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial. Originalmente, poderiam se beneficiar da redução, os pedidos de parcelamento efetuados até 30-9-2019.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º O caput do art. 33 da Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de março de 2020, os
valores mínimos de que trata o art. 8º serão de:
............................................(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

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