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TFDR de 2008 deve ser paga até o dia 30 de julho

Resolução SF 3999/2008

05/07/2008 10:40:59

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RESOLUÇÃO 3.999 SF, DE 26-6-2008
(DO-MG DE 27-6-2008)

TFDR
Recolhimento em 2008

TFDR de 2008 deve ser paga até o dia 30 de julho
O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias deve ser feito através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 6.01.11, nos bancos autorizados a receber tributos estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2008, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2008, até o dia 31 de julho de 2008.
Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda – em exercício)

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