Minas Gerais
RESOLUÇÃO 3.999 SF, DE 26-6-2008
(DO-MG DE 27-6-2008)
TFDR
Recolhimento em 2008
TFDR de 2008 deve ser paga até o dia 30 de julho
O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de
Domínio
das Rodovias deve ser feito através do Documento de Arrecadação
Estadual
(DAE), modelo 6.01.11, nos bancos autorizados a receber tributos estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto
no artigo 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2008, da faixa de
domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado
deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação
da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2008,
até o dia 31 de julho de 2008.
Parágrafo único O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento
bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante
a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo
Maurício Colombini Lima Secretário de Estado de Fazenda em exercício)
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