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Trabalho e Previdência

CNI revoga normas sobre trabalho do estrangeiro

Resolução Normativa CNI 39/2019

03/10/2019 09:48:31

RESOLUÇÃO NORMATIVA 39 CNI, DE 28-8-2019
(DO-U DE 3-10-2019)

ESTRANGEIROS – Autorização de Trabalho

CNI revoga normas sobre estrangeiro
O CNI – Conselho Nacional de Imigração, por meio deste Ato, revoga inúmeras normas que tratam do estrangeiro, dentre elas, as seguintes Resoluções Normativas: 49, de 19-12-2000; 83, de 3-12-2008; 88, de 15-9-2010; 98, de 14-11-2012; 109, de 13-3-2014; 111, de 3-6-2014; 112, de 12-8-2014; 114, de 9-12-2014; 115, de 9-12-2014; 120, de 16-2-2016; e 124, de 13-12-2016.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma disposta na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019 e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:


I - a Resolução Normativa nº 05, de 21 de agosto de 1997;


II - a Resolução Normativa nº 06, de 21 de agosto de 1997 e alterações;


III - a Resolução Normativa nº 09, de 10 de novembro de 1997;


IV - a Resolução Normativa nº 14, de 13 de maio de 1998;


V - a Resolução Normativa nº 18, de 18 de agosto de 1998;


VI - a Resolução Normativa nº 49, de 19 de dezembro de 2000 e alterações;


VII - a Resolução Normativa nº 83, de 03 de dezembro de 2008;


VIII - a Resolução Normativa nº 88, de 15 de setembro de 2010 e alterações;


IX - a Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012 e alterações;


X - a Resolução Normativa nº 98, de 14 de novembro de 2012 e alterações;


XI - a Resolução Normativa nº 108, de 12 de fevereiro de 2014;


XII - a Resolução Normativa nº 109, de 13 de março de 2014;


XIII - a Resolução Normativa nº 110, de 10 de abril de 2014;


XIV - a Resolução Normativa nº 122, de 03 de agosto de 2016;


XV - a Resolução Normativa nº 124, de 13 de dezembro 2016; e


XVI - a Resolução Normativa nº 126, de 02 de março de 2017.


Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA HILDA MARSIAJ PINTO
Presidente do Conselho

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