x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Alteradas disposições do ICMS-ST com produtos de perfumaria e higiene pessoal

Portaria CAT 61/2019

03/10/2019 10:27:07

PORTARIA 61 CAT, DE 2-10-2019
(DO-SP DE 3-10-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto de Higiene Pessoal e Toucador

Alteradas disposições do ICMS-ST com produtos de perfumaria e higiene pessoal
Esta modificação da 
Portaria 2 CAT, de 23-1-2019, que fixa a base de cálculo do ICMS-ST para as operações com cosméticos e artigos de perfumaria, altera o código da NCM e o Cest dos lenços umedecidos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos desde 27-9-2019.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 39 do Anexo Único da Portaria CAT 02/18, de 23-01-2018:
“39 Lenços umedecidos 3401.11.90 20.034.01 62,91
“ (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27-09-2019. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.