x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Operadoras de telefonia celular estão proibidas de enviarem torpedos promocionais, inclusive por correio de voz

Lei 15850/2008

05/07/2008 10:41:01

Untitled Document

LEI 15.850, DE 10-6-2008
(DO-PR DE 10-6-2008)

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
Proibição de Envio de Torpedos Promocionais

Operadoras de telefonia celular estão proibidas de enviarem torpedos promocionais, inclusive por correio de voz
Somente poderão ser enviadas mensagens beneficentes, onde os recursos e os custos das operadoras sejam repassados integralmente para entidades assistenciais nominadas. Os torpedos promocionais só poderão ser enviados para os clientes que autorizarem este serviço.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido o envio aos usuários do serviço de telefonia celular, de mensagens promocionais de texto ou de correio de voz pelas operadoras de serviço de telefonia celular no Estado do Paraná, salvo prévia autorização expressa do usuário.
Parágrafo único – Serão permitidas somente mensagens promocionais de cunho beneficente que repasse, integralmente, os recursos para entidades assistenciais nominadas, inclusive o custo das operadoras.
Art. 2º – Em caso de descumprimento do disposto no artigo 1º, o usuário do serviço fica isento do pagamento da conta referente ao mês da infração.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade