Paraná
LEI 15.850, DE 10-6-2008
(DO-PR DE 10-6-2008)
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
Proibição de Envio de Torpedos Promocionais
Operadoras de telefonia celular estão proibidas de enviarem
torpedos promocionais,
inclusive por correio de voz
Somente poderão ser enviadas mensagens beneficentes, onde os recursos e
os custos
das operadoras sejam repassados integralmente para entidades
assistenciais nominadas.
Os torpedos promocionais só poderão ser enviados
para os clientes que autorizarem este serviço.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibido o envio aos usuários do serviço de telefonia celular,
de mensagens promocionais de texto ou de correio de voz pelas operadoras
de serviço de telefonia celular no Estado do Paraná, salvo prévia autorização
expressa do usuário.
Parágrafo único Serão permitidas somente mensagens promocionais de cunho
beneficente que repasse, integralmente, os recursos para entidades assistenciais
nominadas, inclusive o custo das operadoras.
Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto no artigo 1º, o usuário
do serviço fica isento do pagamento da conta referente ao mês da infração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto
Requião Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade