São Paulo
DECRETO 53.199, DE 1-7-2008
(DO-SP DE 2-7-2008)
CADASTRO
Renovação
Estado poderá exigir renovação de inscrição de contribuintes
Alteração no Decreto 45.490, de 30-11-2000 RICMS-SP, estabelece que a
Secretaria da Fazenda poderá exigir a renovação de inscrição, isoladamente
ou por
setores de atividades, e ainda, efetuar a cassação da eficácia da
inscrição estadual,
considerando a conveniência e oportunidade de saneamento
do referido cadastro.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16, § 1º, 19 e 21 da Lei
6.374, de 1° de março de 1989, na redação da Lei 12.294, de 6 de março
de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, com a redação que se segue, o caput do artigo
21 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000:
Art. 21 A Secretaria da Fazenda poderá exigir, antes de deferir o pedido
de inscrição ou de sua renovação: (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, os seguintes dispositivos:
I o item 7 do § 3º do artigo 21:
7 ter participado na condição de empresário, sócio, diretor, dirigente,
administrador ou procurador de empresa que teve a eficácia de inscrição
cassada em razão de apuração de produto em desconformidade com as especificações
do órgão regulador competente. (NR)
II o inciso V ao artigo 24:
V renovação da inscrição, a qualquer tempo. (NR)
III o inciso VIII ao artigo 31:
VIII outras hipóteses não incluídas nos incisos anteriores. (NR)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (José
Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes
Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade