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São Paulo

Estado poderá exigir renovação de inscrição de contribuintes

Decreto 53199/2008

05/07/2008 10:41:02

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DECRETO 53.199, DE 1-7-2008
(DO-SP DE 2-7-2008)

CADASTRO
Renovação

Estado poderá exigir renovação de inscrição de contribuintes
Alteração no Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, estabelece que a Secretaria da Fazenda poderá exigir a renovação de inscrição, isoladamente ou por
setores de atividades, e ainda, efetuar a cassação da eficácia da inscrição estadual, considerando a conveniência e oportunidade de saneamento do referido cadastro.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16, § 1º, 19 e 21 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, na redação da Lei 12.294, de 6 de março de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, com a redação que se segue, o caput do artigo 21 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Art. 21 – A Secretaria da Fazenda poderá exigir, antes de deferir o pedido de inscrição ou de sua renovação:” (NR)
Art. 2º – Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, os seguintes dispositivos:
I – o item 7 do § 3º do artigo 21:
“7 – ter participado na condição de empresário, sócio, diretor, dirigente, administrador ou procurador de empresa que teve a eficácia de inscrição cassada em razão de apuração de produto em desconformidade com as especificações do órgão regulador competente.” (NR)
II – o inciso V ao artigo 24:
“V – renovação da inscrição, a qualquer tempo.” (NR)
III – o inciso VIII ao artigo 31:
“VIII – outras hipóteses não incluídas nos incisos anteriores.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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