São Paulo
PORTARIA 91 CAT, 30-6-2008
(DO-SP DE 1-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
CAT fixa IVA-ST para materiais de construção
Índices devem ser utilizados, no período de 1-7 a 31-8-2008, para formação
da base de cálculo
da substituição tributária nas operações destinadas
a estabelecimento localizado em território paulista. Foi alterado o § 1º
do artigo 1º da Portaria 60 CAT, de 28-4-2008 (Fascículo 18/2008).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos
artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos
41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 1º
da Portaria CAT-60/2008, de 28 de abril de 2008:
§ 1º para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado
Setorial (IVA-ST) será:
1. 29,68 % (vinte e nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento),
para as mercadorias indicadas nos itens 1 a 35 e 45 do § 1º do artigo 313-Y
do RICMS;
2. 34,57 % (trinta e quatro inteiros e cinqüenta e sete centésimos por
cento), para as mercadorias indicadas nos itens 36 a 44 e 46 do § 1º do
artigo 313-Y do RICMS. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos no período de 1º de julho de 2008 a 31 de agosto de 2008.
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