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Paraná

Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção

Decreto 2955/2019

Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, dispõe sobre a isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da AME - Atrofia Muscular Espinal..

06/10/2019 20:28:40

DECRETO 2.955, DE 2-10-2019
(DO-PR DE 2-10-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, dispõe sobre a isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da AME - Atrofia Muscular Espinal.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 33, de 5 de abril de 2019, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 15.915.638-9,
DECRETA:
Art. 1.° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 274ª Fica acrescentado o item 151-A ao Anexo V:
"151-A Operações com o medicamento SPINRAZA (NUSINERSENA) INJECTION 12mg/5m1, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME (Convênio ICMS 33/2019).
Notas.
1. a aplicação do disposto neste item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
2. fica dispensado o estorno de crédito previsto no art. 29 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996.
3. o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.".
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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