Distrito Federal
PORTARIA 233 SF, DE 27-6-2008
(DO-DF DE 30-6-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Secretaria de Fazenda disciplina a substituição tributária de combustíveis
Este Ato disciplina as novas regras da substituição tributária de combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, nos termos do Decreto 29.211/2008,
com efeitos desde 1-7-2008.
Foi revogada a Portaria 90 SF, de 26-3-2004 (Fascículo 13/2004).
A íntegra desta Portaria será divulgada em Fascículo próximo.
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