Distrito Federal
DECRETO 29.216, DE 27-6-2008
(DO-DF DE 30-6-2008)
COMÉRCIO ATACADISTA
Recolhimento
Alterado prazo de recolhimento do ICMS dos comerciantes atacadistas
Os comerciantes atacadistas terão até o dia 15-7-2008 para efetuar o recolhimento
do montante de 30% do ICMS referente aos fatos geradores ocorridos em maio
de 2008,
nos termos do Decreto 28.819, de 4-3-2008 (Fascículo 10/2008).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo
78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 15 de julho,
o prazo previsto no caput do artigo 4º, do Decreto nº 28.819, de 4 de março
de 2008, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de
2008 no montante de 30% (trinta por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 27 de junho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)
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