Distrito Federal
PORTARIA 232 SF, DE 27-6-2008
(DO-DF DE 30-6-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Disciplinadas as regras para levantamento de estoque de bebidas quentes
Os vermutes e outros vinhos de uvas frescas, assim como as demais bebidas
quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente de cana e de
melaço, foram introduzidos no regime de substituição tributária do ICMS,
conforme dispõe o Decreto 29.212/2008, a partir de 1-1-2008.
A íntegra desta Portaria será divulgada em Fascículo próximo.
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