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Distrito Federal

Disciplinadas as regras para levantamento de estoque de bebidas quentes

Portaria SF 232/2008

05/07/2008 10:41:05

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PORTARIA 232 SF, DE 27-6-2008
(DO-DF DE 30-6-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Disciplinadas as regras para levantamento de estoque de bebidas quentes

Os vermutes e outros vinhos de uvas frescas, assim como as demais bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente de cana e de melaço, foram introduzidos no regime de substituição tributária do ICMS, conforme dispõe o Decreto 29.212/2008, a partir de 1-1-2008.
A íntegra desta Portaria será divulgada em Fascículo próximo.

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